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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2007 ‒ Fundo de Reparação Predial”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2007 ‒ Fundo de Reparação Predial”.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas é a entidade titular do Fundo de Reparação Predial. Face ao exposto, torna-se necessário alterar o conteúdo dos artigos 2.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007, relativo à entidade tutelar. Além disso, é aditado ao presente regulamento administrativo disposto relativo ao tratamento de dados pessoais.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.