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Disposição do serviço de táxis sob as novas medidas de prevenção epidémica


Atendendo às novas medidas de prevenção epidémica, de modo a satisfazer as necessidades de deslocação entre o domicílio e o posto de teste de ácido nucleico por parte dos indivíduos com o código de saúde de cor vermelha, a partir de amanhã, os indivíduos em causa, após ter concluída a quarentena, podem conduzir o seu próprio veículo, deslocar-se em automóvis ou apanhar um táxi. No entanto, não é permitido o uso do transporte colectivo em autocarros públicos ou metro ligeiro. Os condutores de táxi podem transportar os passageiros com o código vermelho, contudo, a recusa de transporte não constitui a recusa de transporte de passageiro.

Em caso de transporte desses passageiros, deve seguir as orientações das autoridades de saúde, nomeadamente, os indivíduos não podem sentar-se no assento do passageiro dianteiro, manter uma boa ventilação de ar no habitáculo do táxi, os condutores e os passageiros devem usar máscara durante todo o processo. Ademais, os passageiros têm de colaborar com os taxistas, procedendo à leitura do código de local no interior do habitáculo dos táxis para registar o seu percurso de viagem e, ao mesmo tempo, propõe-se que o pagamento seja feito através dos meios de pagamento sem contacto. Após cada transporte de passageiros com o código vermelho, o condutor de táxi deve proceder à limpeza e desinfecção dos habitáculos. Os táxis com condições devem instalar separador entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda.

Com vista aproteger a saúde dos condutores e passageiros, a DSAT apela aos condutores de autocarros públicos e de táxis que concluam, com a maior brevidade possível, a administração das quatro doses da vacina contra a COVID-19.



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