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De acordo com o mecanismo conjunto de prevenção e controlo do Conselho de Estado, a partir de 12 de Novembro, é alterada, para 5+3 dias, a medida de observação médica para pessoas da RAEHK, da Região de Taiwan e de outros países estrangeiros que entrem em Macau

Conferência de imprensa realizada pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavíru realizou a conferência de imprensa, no dia 11 de Novembro.

O Director Lo Iek Long referiu que, na sequência da divulgação de uma circular hoje (dia 11) pelo mecanismo conjunto de prevenção e controlo do Conselho de Estado, os dias de isolamento passam de 7+3 dias para 5+3 dias. Tendo em consideração esse ajustamento efectuado pelo Conselho de Estado, e em articulação com a situação de Macau, o Governo da RAEM anunciou que as medidas de Macau também serão ajustadas. A partir de amanhã (dia 12), o período de observação médica para os indivíduos provenientes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da Região de Taiwan e de outros países estrangeiros que entrem em Macau, passará de 7+3 dias (7 dias de isolamento centralizado e observação médica + 3 três dias de autogestão de saúde) para 5+3 dias (5 dias de isolamento centralizado e observação médica + 3 dias de isolamento domiciliário), pelo que, as medidas concretas são as seguintes:

  1. Os indivíduos em causa, após a sua entrada em Macau, devem estar sujeitos à observação médica num hotel para o isolamento centralizado, com o prazo de 5 dias, devem também ser submetidos a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dias, a partir do dia seguinte da sua entrada em Macau. Se os resultados todos forem negativos, após a recolha de amostra no 5.º dia, eles podem sair do hotel, sem necessidade de esperar pelo resultado, e voltar para o domicílio, começando o isolamento domiciliário e observação médica, até ao 3.º dia a contar do dia seguinte à data de levantamento do isolamento centralizado e observação médica;
  2. Medida de isolamento domiciliário e observação médica: durante o isolamento domiciliário e observação médica, devem gerar os códigos de saúde de Macau, utilizando os mesmos dados do documento de identificação que foram apresentados no momento da entrada e durante o período de observação médica; após a recolha de amostra no 3.º dia, a contar do dia seguinte da data de levantamento do isolamento centralizado e observação médica, o código de saúde de Macau, passa do código vermelho para o código amarelo e, quando esse resultado seja negativo, o código será convertido na cor verde; além de se deslocar ao posto de teste de ácido nucleico, não pode sair de casa; é necessário ainda realizar o teste rápido de antigénio e fazer o carregamento do respectivo resultado, na plataforma de declaração antes de sair de casa.
  3. Transporte: os indivíduos com o código vermelho podem conduzir o seu próprio veículo, apanhar o carro ou o táxi, para a deslocação entre o hotel de observação médica, a residência e o posto de ácido nucleico. As respectivas directrizes serão ajustadas. Os taxistas podem transportar os passageiros com código vermelho, mas quando eles rejeitam o transporte, isso não é considerado como recusa de transporte.
  4. Realização de teste de ácido nucleico: os indivíduos podem deslocar-se aos postos de teste de ácido nucleico situados nas suas proximidades, para realizar os testes, na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º dias, a partir do dia seguinte da sua saída de hotel de observação médica. O código de saúde será convertido na cor verde, se o resultado for negativo no 3.º dia e, poderão sair normalmente. A partir de amanhã (dia 12), serão criadas vias exclusivas para os indivíduos com o código vermelho nos 14 postos de testes de ácido nucleico em Macau (vide outro comunicado: https://www.gcs.gov.mo/detail/zh-hant/N22KKMZYgR;jsessionid=CCC86D3D3601EC63006EE2A91FDE991B.app12).
  5. Além disso, não é permitida a deslocação ao Interior da China via RAEM, antes do código de saúde ser convertido na cor verde. Caso o resultado do teste do ácido nucleico seja positivo aquando da entrada ou durante o período de isolamento centralizado e observação médica, os indivíduos devem ser sujeitos ao prolongamento do isolamento centralizado até não existir risco de transmissão, pelo menos até ao 5.º dia, a contar do dia seguinte à data de entrada.

Relativamente ao tratamento dos indivíduos que se encontram actualmente em isolamento e observação médica, a partir do sábado (dia 12), esses indivíduos, cujo período de isolamento e observação médica, tenha completado 5 dias a contar do dia seguinte à sua entrada em Macau, podem optar pela nova medida de “5+3”. Caso as condições domiciliárias não sejam adequadas para o isolamento domiciliário, esses indivíduos que optem pela nova medida de “5+3”, podem submeter-se ao isolamento num hotel que reúne condições para receber as pessoas com o código vermelho, sendo que as respectivas orientações, serão posteriormente emitidas.

É de salientar que os indivíduos que entrem em Macau hoje (dia 11) ou nos dias anteriores, e que se encontram, actualmente, em observação médica, podem optar pela nova medida de “5 + 3” ou manter na medida original de “7 + 3”. No entanto, os indivíduos que entrarão em Macau a partir do sábado (dia 12) e que necessitem de ser sujeitos à observação médica, devem observar a nova medida de “5+3”, para os efeitos de observação médica.

O Dr. Lam Chong acrescentou que, naqueles três dias de isolamento domiciliário, cada indivíduo é exigido ficar isolado num quarto individual; neste contexto, os dormitórios de vida colectiva não são adequados para isolamento domiciliário. Caso a residência não reúna as condições, os indivíduos podem escolher um hotel destinado às pessoas com o código vermelho para a medida de isolamento domiciliário por três dias.

Na conferência, a Chefe da Divisão, Dr.ª Lam Tong Hou e o Chefe da Divisão, Dr. Ma Chio Hong, respondeu às questões colocadas pelos orgãos de comunicação social.

Estiveram presentes na conferência de imprensa: o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lo Iek Long, o Chefe do Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, Dr. Lam Chong, o Chefe da Divisão de Operações e Comunicações do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Dr. Ma Chio Hong e a Chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo, Dr.ª Lam Tong Hou.

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