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Os indivíduos que tenham visitado o Centro Comercial Subterrâneo no Posto Fronteiriço de Gongbei entre os dias 11 a 13 de Novembro devem declarar por sua iniciativa e proceder à realização dos testes de ácido nucleico durante 3 dias consecutivos

Digitalizar o seguinte Código QR para efectuar a declaração e marcação do teste

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, de acordo com o anúncio sobre a epidemia publicado pela Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong), apela-se aos indivíduos que tenham visitado o Centro Comercial Subterrâneo, no Posto Fronteiriço de Gongbei (incluindo a área entre as escadas rolantes após a entrada no Posto Fronteiriço de Gongbei, para entrar nos Piso -1 e Piso -2 do Centro Comercial Subterrâneo de Gongbei) entre os dias 11 a 13 de Novembro, devem proceder à realização de três testes de ácido nucleico nos 3 dias, a fim de eliminar os eventuais casos de infecção pela COVID-19 na comunidade de Macau e reduzir o risco de propagação viral na comunidade.

Todos os indivíduos relevantes devem, por sua iniciativa, efectuar a declaração de modo fiel e realizar testes de ácido nucleico, durante 3 dias consecutivos a partir da data da declaração (nomeadamente, um teste por dia, num total de 3 testes), o intervalo de cada teste deve ser pelo menos, de 12 horas. Os indivíduos que tenham feito um teste de ácido nucleico, destinado a outros tipos no mesmo dia (incluindo o teste realizado na Cidade de Zhuhai), não precisam de repetir o teste de ácido nucleico. A declaração por sua iniciativa e marcação do teste de ácido nucleico gratuito, podem ser efectuadas através das três formas seguintes:

1. Digitalizar o seguinte Código QR para efectuar a declaração e marcação do teste:

2. Efectuar a declaração e a marcação para a realização de teste de ácido nucleico através da seguinte página electrónica (esses resultados não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça): https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook

O Centro de Coordenação de Contingência alerta os indivíduos acima referidos os seguintes:

  1. Ocultação de facto ou declaração incorrecta vão incorrer responsabilidade legal
  2. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos

Caso o teste de ácido nucleico não for efectuado de acordo com os regulamentos, o Código de Saúde de Macau irá ser convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas o Código de Saúde, irá ser convertido para a cor verde enquanto for resultado negativo, após receber um teste de ácido nucleico. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

  1. Realização de um teste rápido de antigénio antes de sair de casa

Antes de serem submetidos a teste de ácido nucleico, devem realizar um teste rápido de antigénio e declarar o respectivo resultado através do Código de Saúde de Macau. Caso os resultados dos testes sejam negativos, eles podem deslocar‑se aos postos de teste de ácido nucleico para efectuarem os respectivos testes.

No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antigénio, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa, e esperar pacientemente pela ambulância que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada.

  1. Quando se sentir desconforto, recorrer de imediato ao médico

Os indivíduos acima referidos devem reforçar, ao mesmo tempo, a automonitorização de saúde e, em caso de indisposição, devem recorrer de imediato ao médico.

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