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Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2023–Orientação geral e pontos relevantes da acção governativa para o ano de 2023 (Segunda parte)


4. Aprofundamento da reforma da Administração Pública e elevação constante da capacidade de governação

Com base nos trabalhos anteriormente realizados, o Governo da RAEM, orientado pela prestação de serviços públicos mais eficientes e convenientes às pessoas e empresas, e firme na governação segundo a lei, continuará a impulsionar a reforma da Administração Pública e a elevação constante da capacidade geral e do nível de governação.

Clarificação das competências e responsabilidades e aperfeiçoamento de configuração de funções. Iremos continuar a promover a revisão do regime disciplinar de pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos, e aperfeiçoar o regime de responsabilização, através da introdução de novos mecanismos no âmbito das entidades e dos procedimentos. Será feita uma revisão das funções de equipa de projecto e reorganização da estrutura da Administração eventualmente necessária, assim como continuará a ser optimizada a distribuição interna de tarefas e a configuração de funções.

Aprofundamento da governação electrónica. Iniciar-se-á a revisão dos diplomas legais relativos à governação electrónica. Com base na «Conta Única 2.0», iremos prestar aos cidadãos serviços electrónicos mais eficientes e convenientes. Serão paralelamente realizadas as seguintes acções: a expansão faseada do Centro de Computação em Nuvem e elevação progressiva do nível de desenvolvimento e aproveitamento dos dados, a emissão, no 4.o trimestre de 2023, da nova geração do bilhete de identidade de residente de Macau, a optimização do processo dos registos e do notariado, o reforço de interconexão e intercomunicabilidade de dados, e o impulsionamento da electronização dos registos automóvel, civil, predial e comercial.

Elevação da eficiência da gestão interna dos serviços públicos. O sistema uniformizado de gestão de pessoal será reconstruído para permitir a integração dos dados de recursos humanos do Governo, facilitando a configuração da estrutura e funções dos serviços públicos e a gestão científica de recursos humanos. Iremos aperfeiçoar o mecanismo de mobilidade horizontal dos trabalhadores dos serviços públicos, e optimizar a distribuição dos recursos humanos sob a premissa de controlo do número total dos trabalhadores dos serviços públicos. Iremos também reforçar a cooperação interdepartamental, impulsionando que as instituições públicas funcionem de forma coordenada e eficiente.

Criação de uma equipa de trabalhadores dos serviços públicos com elevada eficiência para a população. Será ordenadamente promovida a abertura de concursos de trabalhadores, designada e respectivamente, em Março e Outubro de 2023, de concursos de avaliação de competências integradas referentes a habilitações académicas de ensino secundário complementar e de licenciatura. Iremos aperfeiçoar a formação dos trabalhadores da Função Pública, rever o enquadramento de acções de formação em regime de aproveitamento, aperfeiçoar o «Curso de formação de liderança para os trabalhadores dos serviços públicos», realizar visitas e acções de formação, orientadas por questões, realizar cursos de intercâmbio e estudo para os trabalhadores dos serviços públicos de Macau, Zhuhai e Hengqin, estudar a criação de regime de destacamento de trabalhadores dos serviços públicos para estágio na Grande Baía e demais locais do Interior da China, e fortalecer constantemente a consciência dos trabalhadores dos serviços públicos sobre o sentido de responsabilidade, o espírito de serviço à população, de comunicação e colaboração, de integridade, de empreendedorismo e inovação.

Implementação eficaz do princípio «Macau governada por patriotas». Iremos aperfeiçoar o sistema eleitoral, e iniciar os trabalhos da revisão do «Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau». Intensificar-se-ão efectivamente acções de sensibilização e formação na perspectiva do amor pela Pátria e por Macau e da defesa da segurança nacional, destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos. Por ocasião do 30.o aniversário da promulgação da Lei Básica, será realizada uma série de actividades comemorativas e de divulgação jurídica, promovendo o pleno e correcto conhecimento dos diversos sectores sociais sobre o princípio «um País, dois sistemas».

Coordenação e promoção dos diversos trabalhos legislativos. Iremos concretizar proactivamente o plano legislativo anual, realizando prioritariamente os trabalhos de produção e revisão legislativa relacionados com a vida da população e a economia, a fim de proporcionar apoio jurídico para a promoção da recuperação económica, bem como para a garantia e melhoria da qualidade de vida da população. Será proactivamente promovido o aperfeiçoamento do regime jurídico de supervisão e gestão dos activos públicos, garantindo o uso razoável do erário público.

Promoção proactiva da cooperação jurídica inter-regional e internacional. Iremos promover o desenvolvimento integrado dos serviços jurídicos na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, criando e aperfeiçoando os mecanismos diversificados de resolução de conflitos, tais como a arbitragem e a mediação. Em cumprimento das exigências consagradas no «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», iremos estudar activamente a articulação das regras e dos mecanismos entre as duas partes e impulsionar a construção do ordenamento jurídico na Zona de Cooperação Aprofundada. A par disso, iremos promover os trabalhos de negociação e celebração de acordos de cooperação judiciária em matéria penal com Portugal, o Brasil, as Filipinas e o Vietname.

Continuaremos a respeitar e defender a independência judicial e a contribuir activamente para o reforço das instalações e equipamentos, dos recursos humanos e dos meios e instrumentos do sistema judicial.

O Comissariado contra a Corrupção continuará a realizar, nos termos da lei, os trabalhos de combate à corrupção, de provedoria de justiça e de sensibilização para a integridade, prevenindo firmemente e punindo severamente a corrupção. O Comissariado da Auditoria irá promover, de forma ordenada, as diversas acções designadamente a construção de mecanismo de colaboração, a gestão de projectos de auditoria, a inovação na forma de organização no âmbito de auditoria e a aplicação de dados de auditoria, tendo em vista a elevação constante do nível e eficácia da auditoria.

5. Firmeza na defesa da segurança nacional e manutenção da estabilidade da conjuntura social

Defesa da segurança nacional e da estabilidade social, que é de interesse fundamental para todos os residentes. Perante a conjuntura de segurança que se torna cada vez mais severa e complexa, o Governo da RAEM irá consolidar o «conceito geral de segurança nacional», reforçar o sentido de alerta, persistir numa filosofia de estar preparado para eventuais emergências e para os piores cenários, defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do País, prevenir e conter firmemente a interferência de forças externas nos assuntos de Macau, e elevar constantemente o nível de modernização da governação da segurança interna, proporcionando assim a garantia da segurança em prol do desenvolvimento próspero da RAEM e do bem-estar dos seus residentes.

Firmeza na defesa da segurança nacional. Primeiro, aperfeiçoar o regime jurídico relativo à defesa da segurança do Estado. Iremos empenhar todos os esforços para impulsionar os trabalhos de apreciação, na especialidade, da proposta de lei de revisão da «Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado», e promover ordenadamente a respectiva produção e revisão legislativa complementar. Segundo, implementar o mecanismo de execução da defesa da segurança nacional, promover a concretização do funcionamento do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e empenhar todos os esforços para apoiar o assessor para os assuntos de segurança nacional e os assessores técnicos para os assuntos de segurança nacional a exercerem as suas funções em conformidade com a lei. Terceiro, reforçar a capacidade de execução da lei relativa à segurança do Estado, optimizar os trabalhos relacionados com as informações de segurança e a execução da lei, aumentar a capacidade de identificação e resposta à situação dinâmica da segurança e aos potenciais riscos nas diversas áreas, prevenir e reprimir proactivamente, e punir nos termos da lei quaisquer actividades contra a estabilidade social do País e de Macau. Quarto, continuar a realizar acções de divulgação e sensibilização sobre a Constituição Nacional, a Lei Básica de Macau e a lei relativa à defesa da segurança nacional, e a reforçar o sentimento de pertença nacional e a consciência sobre a segurança nacional dos residentes. Quinto, fortalecer as forças patrióticas e de amor a Macau, promover os valores nucleares de amar a Pátria e amar Macau, tirar pleno partido do papel de ponte das associações que amam a Pátria e Macau, reunir um amplo consenso social para a construção conjunta de Macau, e consolidar a base sócio-política do amor pela Pátria e por Macau.

Permanente alerta da polícia e consolidação da segurança interna. Primeiro, impulsionar o reforço do trabalho policial com recurso à tecnologia. Iremos promover plenamente a construção do policiamento inteligente, aperfeiçoar a disposição geral do sistema «Olhos no Céu», reforçar a supervisão da cibersegurança, bem como a respectiva capacidade de alerta e prevenção. Segundo, promover a reforma da protecção civil. Iremos implementar a nova versão do «Plano Geral de Protecção Civil», impulsionar a construção da protecção civil inteligente, aperfeiçoando constantemente a «Plataforma de Comando para Resposta de Emergências». Terceiro, prevenir sistematicamente e combater severamente todas as actividades ilegais. Iremos aperfeiçoar, de forma prospectiva, o planeamento dos dispositivos de execução da lei, aprofundar a cooperação policial regional, e combater os crimes transfronteiriços, a fim de salvaguardar a segurança e a estabilidade social da RAEM.

6. Consolidação e promoção da construção de Hengqin e melhor integração no desenvolvimento nacional

O ano de 2023 será um ano fundamental para a materialização da meta da primeira fase do aprofundamento da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. O Governo da RAEM, juntamente com a Província de Guangdong, e orientado pelo espírito pioneiro e empreendedor, irá empenhar esforços para elevar o nível de cooperação, com nova mentalidade e de forma corajosa e inovadora, persistindo na continuidade do princípio «um País, dois sistemas», da divisão administrativa e do sistema judiciário, em observância do posicionamento estratégico «Quatro Novos» e das grandes tarefas consagrados no «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin». Iremos aproveitar as vantagens dos «dois sistemas», aperfeiçoar constantemente o novo sistema de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados entre Guangdong e Macau, e concretizar eficazmente o referido Projecto Geral. Iremos impulsionar aprofundadamente a articulação das regras e dos mecanismos na Zona de Cooperação Aprofundada, no sentido de impulsionar o desenvolvimento das principais indústrias, a integração da vida das pessoas, a elevação constante do nível do desenvolvimento integrado entre Hengqin e Macau, proporcionando aos residentes de Macau um espaço mais amplo para criar negócios, trabalhar e viver.

O Governo da RAEM, em estreita cooperação com a parte de Guangdong, irá impulsionar, de forma faseada e ordenada, os trabalhos legislativos em aspectos gerais da Zona de Cooperação Aprofundada. Continuaremos a realizar contactos com os ministérios e comissões nacionais competentes, a impulsionar a implementação, com maior brevidade possível, de medidas complementares à «separação de administração», nomeadamente a regulamentação da supervisão e demais medidas fiscais, e a fomentar a emissão, com maior brevidade possível, de medidas complementares relevantes, designadamente as medidas especiais sobre o relaxamento de requisitos de acesso ao mercado, e o catálogo das indústrias objecto de incentivo. A par disso, será estudada a criação de sistema de gestão de dados transfronteiriços da Internet, e promovida a circulação, mais eficiente e conveniente, dos diversos recursos. Acelerar-se-á a elaboração do projecto de criação de sociedade de desenvolvimento e investimento da Zona de Cooperação Aprofundada. Iremos promover o lançamento da lista do primeiro lote das competências delegadas, criando sistemas e mecanismos de regras que se articulam aprofundadamente com Macau em matéria civil e comercial, designadamente nos domínios de supervisão e gestão de mercado, registo comercial, propriedade intelectual, exercício de actividades profissionais transfronteiriças, e resolução de litígios comerciais, proporcionando, assim, a garantia do Estado de Direito na construção da Zona de Cooperação Aprofundada.

Concentração de esforços em indústrias. Tendo em vista o impulsionamento do desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau, iremos estudar, avaliar e seleccionar, de forma científica, áreas pormenorizadas das indústrias da Zona de Cooperação Aprofundada, e acelerar o lançamento de políticas específicas de elevada qualidade para indústrias. Iremos tirar pleno partido das vantagens características de Macau, nomeadamente o porto franco e a ligação internacional, bem como das vantagens da Zona de Cooperação Aprofundada, nomeadamente o espaço e os talentos, impulsionar a circulação eficiente e conveniente dos fluxos das pessoas e dos bens, dos fluxos financeiro e de informação, estudar a redução de custos operacionais das empresas e de custos de vida dos residentes, proporcionar uma plataforma que facilita tanto a expansão das empresas do Interior da China para o exterior como a captação de investimentos das empresas internacionais, construindo assim um novo modelo «plataforma de Macau + recursos internacionais + espaço de Hengqin + compartilha de resultados», para o desenvolvimento integrado das indústrias de Macau e de Hengqin.

Promoção do desenvolvimento de elevada qualidade da indústria financeira moderna. Iremos impulsionar a emissão de políticas relativas à indústria financeira, designadamente a gestão de fortunas, as finanças verdes, apoio ao desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, e a listagem de empresas em bolsa de valores. Com o objectivo de articular com a implementação do projecto de criação do sistema de cercas electrónicas de fundos da Zona de Cooperação Aprofundada, definido pelos serviços de gestão financeira estatais, serão criadas infra-estruturas financeiras relevantes, e, em conformidade com o princípio de garantia de risco controlável, iremos estudar e coordenar o desenvolvimento de actividades «onshore» e «offshore», e facilitar o fluxo de fundos entre as duas jurisdições. Será incentivada a alienação transfronteiriça dos activos financeiros verdes, removendo os obstáculos nos canais de ligação de fundos de Macau. As sociedades comerciais de boa qualidade serão encorajadas a estabelecerem entidades de locação financeira em Macau, desenvolvendo-se, em conjunto, as actividades transfronteiriças. Apoiar-se-ão os fundos de Macau, em conjunto com a Província de Guangdong, no sentido de procurarem a concessão de licenças financeiras para estabelecerem filiais financeiras dos bancos e sociedades financeiras ao serviço dos consumidores na Zona de Cooperação Aprofundada. Tendo como referência o mecanismo de cooperação financeira transfronteiriça, iremos estudar a forma de criação conjunta de uma comissão de supervisão financeira da Zona de Cooperação Aprofundada, estabelecendo um mecanismo de coordenação e comunicação para implementação-piloto de instrumentos aperfeiçoados de supervisão da inovação financeira.

Desenvolvimento vigoroso das indústrias de tecnologia de ponta. Será proactivamente promovida a implementação do projecto de produção de chip semicondutor. Iniciar-se-á a angariação de investimento para a indústria de metaverso, e acelerar-se-á a implantação de cenários relativos a esta indústria e a aglomeração de empresas desta indústria. Iremos impulsionar, de forma segura, a construção da base permanente da plataforma de computação inteligente avançada em Hengqin e promover a aprovação da plataforma de computação como uma grande instalação científica. A par disso, iremos, em cooperação com a Zona de Cooperação Aprofundada, incentivar os investigadores científicos de Macau a candidatar-se a programas científicos e tecnológicos a nível nacional, e apoiar a investigação e o desenvolvimento conjuntos e a transformação de resultados dos projectos de investigação científica de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada.

Impulsionamento do desenvolvimento da indústria big health. Através da congregação das vantagens de Guangdong e Macau na área de medicina tradicional chinesa, impulsionar-se-á a cooperação entre as duas partes nesta área. Optimizar-se-á o modelo de desenvolvimento do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong e Macau, e acelerar-se-á a implementação de um conjunto de projectos de serviços médicos e de saúde, com foco no desenvolvimento em matérias como medicamentos de prescrições clássicas de medicina tradicional chinesa, testes e certificação de medicina tradicional chinesa, teste-piloto translacional, fabrico e produção, entre outras. Impulsionar-se-á ordenadamente a construção da filial de Hengqin do Hospital n.o 1 da Universidade de Medicina de Guangzhou.

Fortalecimento das indústrias cultural e turística, de convenções e exposições e de comércio. Iremos promover uma cooperação aprofundada das indústrias culturais e criativas, das convenções e exposições, de consumo e de big health de Macau e Hengqin, para lançar conjuntamente a propriedade intelectual sobre a imagem do turismo de Macau e Hengqin. Acelerar-se-á a construção de zonas de extensão e de expansão das indústrias cultural e turística, e de convenções e exposições de Macau, e realizar-se-á a Exposição Internacional de Consumo de Alta Qualidade e Fórum Mundial da Baía.

Criação de um ambiente apropriado para habitar e trabalhar, semelhante ao de Macau. Com a conclusão do projecto «Novo Bairro de Macau», será promovida a elaboração do projecto de venda de fracções habitacionais e a construção de instalações complementares. Acelerar-se-á a implementação em Hengqin de serviços públicos e benefícios sociais que obedecem aos critérios de Macau. Continuaremos a aprofundar o intercâmbio e a cooperação entre Macau e Hengqin nas diversas áreas relativas à vida da população, designadamente a educação, a assistência médica e a cultura. Iremos apoiar o emprego dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, e tomar medidas específicas de incentivo aos jovens de Macau para a inovação, o empreendedorismo e o emprego nesta Zona, proporcionando em tempo oportuno, uma variedade de projectos de estágio específicos das indústrias de tecnologia de ponta aos jovens de Macau. Criar-se-ão facilidades para que os profissionais de saúde de Macau exerçam actividades profissionais na Zona de Cooperação Aprofundada, e procuraremos, junto do Governo Central, o lançamento da política de autorização de utilização, na Zona de Cooperação Aprofundada, de medicamentos e equipamentos médicos cuja utilização é legal em Macau.

Aprofundamento da cooperação regional. Implementar-se-ão os «Trabalhos prioritários da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no ano 2023» e os diversos planeamentos específicos. Iremos colaborar e participar proactivamente no planeamento e na elaboração das diversas políticas. Iremos impulsionar a cooperação entre Guangdong e Macau, concretizar as tarefas da equipa especializada de cooperação com as Cidades de Shenzhen e Foshan. Iremos estudar a criação de mecanismo de equipa especializada de cooperação com a Província de Hainan e a Cidade de Chongqing. Iremos participar proactivamente na cooperação da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, incentivar os governos das províncias e regiões e as empresas elegíveis daquela Região a realizar financiamento através do mercado de obrigações de Macau, reforçar a cooperação com as províncias e regiões do Pan-Delta do Rio das Pérolas nas diversas áreas, designadamente nas áreas de turismo, convenções e exposições, cultura e educação, inovação científica e tecnológica, protecção ecológica e ambiental e medicina tradicional chinesa. Iremos concretizar, de forma ordenada, a cooperação com Pequim, Xangai, e Sichuan em áreas prioritárias e participar em iniciativas de apoio à revitalização de aldeias da Província de Jiangxi.

Participação proactiva na iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota» e promoção pragmática da construção de «Uma Plataforma». Em articulação activa com as estratégias e planos de desenvolvimento nacional, iremos impulsionar o intercâmbio e a cooperação com os países de língua portuguesa e os países e regiões ao longo de «Uma Faixa, Uma Rota» nas áreas económica e comercial, turística e cultural, entre outras, e estabelecer um mecanismo de estreitamento de ligação com as cidades amigas, signatárias dos acordos de cooperação, impulsionando, assim, e de forma pragmática, a cooperação em diversas áreas.

7. Persistência na prevenção e controlo de pandemia e consolidação do sistema de prevenção epidemiológica

Devido às incertezas que ainda perduram relativamente à tendência da evolução mundial da pandemia, o Governo da RAEM continuará a manter coerência com a política nacional de prevenção e controlo da pandemia. Iremos persistir na prevenção e controlo regular, científico e preciso, no sentido de garantir a saúde e a segurança da vida dos residentes de Macau, por forma a criar condições para o funcionamento normal da sociedade e para a recuperação económica.

Elevação constante da capacidade de prevenção e controlo de pandemia. Na fase de pandemia estável, e tendo em vista a detecção antecipada de casos suspeitos, realizar-se-á o teste de ácido nucleico para os grupos profissionais chave. Continuaremos a adoptar as diversas medidas, designadamente a formação contínua de pessoal, a reserva de materiais de combate à pandemia, a preparação de instalações para quarentena, o reforço constante de gestão de prevenção e controlo a nível comunitário, e a elevação da capacidade de resposta à emergência pandémica.

Com base nas experiências seriamente retiradas do surto de «18 de Junho», iremos reforçar a capacidade de prevenção e controlo de pandemia, optimizar o plano de contingência epidemiológica, consolidar e aperfeiçoar a prevenção e controlo conjunto regional, e aperfeiçoar constantemente o sistema de prevenção epidemiológica. A par disso, continuaremos a impulsionar a vacinação contra o novo tipo de coronavírus, com ênfase na vacinação dos idosos e das crianças, e na vacinação de reforço. Continuaremos a acompanhar de perto a evolução pandémica, criando três linhas de defesa, nomeadamente nos postos fronteiriços, nas instituições médicas e na comunidade, e reforçando os trabalhos de monitorização e de despistagem dos indivíduos com risco. Será adoptada a mesma abordagem de prevenção para as pessoas, os materiais e o ambiente, aperfeiçoadas as orientações e recomendações epidemiológicas, reforçada a coordenação e a sinergia interdepartamental na prevenção e controlo de doenças transmissíveis, e plenamente aplicada a tecnologia informática para a melhoria constante da interoperabilidade de dados em todas as vertentes de prevenção e controlo da pandemia, com vista à elevação da capacidade de resposta. A par disso, aperfeiçoar-se-ão as instalações de prevenção e controlo de doenças transmissíveis. Tendo em vista o auxílio à prevenção e controlo de surtos de doenças transmissíveis, inaugurar-se-á, em 2023, o Edifício de Especialidade de Saúde Pública, dotado de 80 enfermarias de isolamento e tratamento de alto padrão, em conformidade com as normas da Organização Mundial de Saúde.