Saltar da navegação

Alteração das medidas do Código de Saúde para indivíduos com itinerários de risco, a partir das 24h00 do dia 16 de Novembro/Inalteração da cor verde no Código de Saúde e sujeição a teste de ácido nucleico, conforme for necessário


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, todos os indivíduos com itinerários de risco, devem ser submetidos aos 3 testes em 2 dias, segundo as medidas implementadas em vigor e, o Código de Saúde de Macau é de cor verde. Quanto à função de verificação de itinerários de risco, na aplicação do Código de Saúde de Macau, relativamente ao registo de itinerários, se for verificado que os itinerários de utentes, são os mesmos do caso de infecção pelo novo tipo de coronavírus, já são considerados como portadores de itinerário de risco. De acordo com as práticas anteriores, o Código de Saúde de Macau é convertido na cor amarela e devem ser realizados dois testes de ácido nucleico, conforme as necessidades.

A fim de manter a consistência das medidas antiepidémicas e reduzir as inconveniências para a vida diária de residentes, a partir das 24h00, do dia 16 de Novembro, serão alteradas as medidas relevantes e o Código de Saúde de Macau, de indivíduos com itinerários de risco, mantém-se na cor verde, mas devem ser submetidos a 2 testes de ácido nucleico, conforme as exigências. Caso contrário, o Código de Macau, será convertido na cor amarela.

Após a alteração, são as seguintes medidas:

  1. Para os indivíduos com itinerários de risco, o Código de Saúde de Macau será exibido o código numérico 2 e recebido pelos Serviços de Saúde, uma notificação por mensagem.
  2. O período de quarentena: É o dia da verificação de itinerário de risco (dia 0) e os próximos 3 dias, e devem ser submetidos aos 2 testes de ácido nucleico durante o período de quarentena. Durante o período referido, o Código de Saúde de Macau é convertido na cor verde (código 2). O primeiro teste é realizado no dia zero ou, no primeiro dia e o segundo teste, é realizado no terceiro dia.
  3. Caso contrário, o Código de Saúde será convertido na cor amarela (código 2) no quarto dia e devem ser submetidos, a um teste de ácido nucleico. O Código de Saúde de Macau, só será convertido na cor verde, desde que seja um resultado negativo.

Exemplo: Foram detectados indivíduos com itinerário arriscado em 14 de Novembro e devem ser submetidos aos 2 testes de ácido nucleico, entre os dias 14 a 17 de Novembro. O primeiro teste deve ser realizado em 14 ou 15 de Novembro e o segundo teste, deve ser realizado em 17 de Novembro; aqueles que não tiverem concluído os testes supra conforme as exigências, o Código de Saúde será bloqueado na cor amarela (código 2) no dia 18 de Novembro e devem ser submetidos a um teste de ácido nucleico. O Código de Saúde de Macau só será convertido na cor verde, desde que seja obtido um resultado negativo.

  1. Todos os interessados podem efectuar a marcação de teste gratuito através da página electrónica seguinte: https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook ou a marcação de teste a conta própria nos postos regulares de teste de ácido nucleico.
  2. Os indivíduos que tenham realizado o teste de ácido nucleico no Interior da China, devem transcodificar o resultado negativo no teste supra, no Código de Saúde de Macau, através do Código de Saúde da Província de Cantão (Guangdong).
  3. Caso o código amarelo não possa ser levantado, automaticamente, os interessados devem fazer o carregamento de documentos comprovativos com o resultado negativo no teste e uma declaração assinada (declara-se que a quem sujeitou ao teste de ácido nucleico) na Plataforma de pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov. mo/covidq) para o efeito de desbloqueio (linha verde: 28700800)