O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, adiante designado por Centro de Coordenação, afirmou que tendo em conta à ocorrência de mais um caso importado em Macau, e no intuito de eliminar os eventuais infectados pela COVID-19, na comunidade e reduzir o risco de propagação do vírus na comunidade, o Centro de Coordenação apela a todos os indivíduos que se tenham deslocado ao local de trabalho do indivíduo correspondente ao caso (Edifício situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33) entre 14 e 15 de Novembro, para efectuarem em conformidade com os seguintes requisitos a realização dos testes de ácido nucleico:
- Indivíduos que se tenham deslocado à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana: No primeiro (1) dia (16 de Novembro), e no segundo (2), terceiro (3) e quinto (5) dia seguintes, devem realizar o teste de ácido nucleico de COVID-19, de “4 testes em 5 dias”;
- Indivíduos que se tenham deslocado a outros locais do mesmo Edifício (Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e Direcção dos Serviços de Obras Públicas): No primeiro dia (16 de Novembro) e no segundo (2) e terceiro (3) dia seguintes, devem realizar o teste de ácido nucleico de COVID-19, de “3 testes em 3 dias”.
Os respectivos indivíduos podem efectuar a marcação do teste gratuito, através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook. Posto de teste ácido nucleico pagos por conta própria (é necessário proceder à marcação) com a seguinte ligação https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.
Caso tenha participado em outros tipos de testes de ácidos nucleicos naquele dia (incluindo os realizados em Zhuhai), não é necessário repetir o teste. Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico no Interior da China e obtenham o resultado, podem transferir o seu resultado do teste realizado do Código de Saúde da Província de Guangdong para Macau, e confirmar que esse resultado, já está no Código de Saúde de Macau, só assim, esse resultado pode servir como o resultado do teste de ácido nucleico.