O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação), relembra que, em resposta à mudança da epidemia, foi anunciado que, a partir da 1h00 do dia 16 de Novembro, os indivíduos que pretendam entrar ou tenham entrado em Macau, dentro de cinco (5) dias a contar da data de saída da área da cave 1 e cave 2 do Centro Comercial Subterrâneo no Posto Fronteiriço de Gongbei, situado no Subdistrito de Gongbei do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, devem declarar fielmente este facto e cumprir as seguintes medidas de prevenção:
- Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);
- Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.
Os respectivos indivíduos podem fazer a marcação prévia para o teste gratuito através da seguinte ligação: https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook.
O Centro de Coordenação reitera que quem prestar falsas declarações é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.