O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (doravante designado por “Centro de Coordenação de Contingência”) anuncia que, segundo o itinerário em Macau do caso importado (mulher de 60 anos, turista do Interior da China) diagnosticado hoje (19 de Novembro), e a fim de eliminar os riscos de infecção para quem tenha estado em áreas relevantes ou adjacentes, e depois de avaliar o seu eventual impacto na sociedade, determina-se a realização de testes de ácido nucleico nas zonas onde o caso importado tenha estado, em vez da aplicação de medidas de gestão e controlo para zonas-alvo. Estes testes têm início hoje (dia 19) às 16:00 horas.
1. Destinatários
- Os indivíduos que tenham estado na Doca dos Pescadores de Macau no período entre 15 e 18 de Novembro, nomeadamente os hóspedes e os trabalhadores do Hotel Harbourview ou indivíduos que tenham permanecido naquela área por um período de tempo superior a 30 minutos;
- Os indivíduos que tenham estado hospedados ou trabalhado no Hotel Sands ou tenham permanecido naquela área por um período de tempo superior a 30 minutos no dia 18 de Novembro;
- Os indivíduos que residam, trabalhem ou tenham permanecido nas seguintes áreas por um período de tempo superior a 30 minutos no dia 18 de Novembro: Rua de Dom Belchior Carneiro, Rua dos Artilheiros, Caminho dos Artilheiros, Calçada do Monte, Calçada das Verdades, Travessa do Penedo, Calçada da Rocha, Rua do Monte, Rua da Palha, Rua das Estalagens, Rua de Nossa Senhora do Amparo, Calçada do Amparo, Rua de S. Paulo, Calçada de S. Francisco Xavier;
- Os indivíduos que residam, trabalhem ou tenham permanecido nas seguintes áreas por um período de tempo superior a 30 minutos no dia 18 de Novembro: Rua do Almirante Sérgio, Pátio da Papaia, Rua do Barão, Rua de Inácio Baptista, Rua de S. José, Rua da Prata, Largo de Santo Agostinho, Rua da Imprensa Nacional, Travessa do Paiva, Rua de S. Lourenço, Travessa do Padre Narciso, Rua de Álvaro de Melo Machado, Rua da Penha, Rua do Lilau, Travessa da Penha, Rampa da Barra, Rua de S. Tiago da Barra, Beco do Marinheiro, Travessa do Petróleo e Largo do Pagode da Barra;
- Os bebés e as crianças com idade inferior a 3 anos (ou seja, nascidos no dia 19 de Novembro de 2019 ou após essa data) estão isentos de realização de teste.
2. Exigências para a realização de teste de ácido nucleico
- Os indivíduos em causa devem realizar, nos dias entre 19 e 23 de Novembro, “4 testes durante 5 dias” (ou seja, têm de realizar no total 4 testes nos dias 19, 20, 21, 22 e 23, sendo que o último teste tem de ser realizado no dia 23 de Novembro), com intervalo mínimo de 12 horas entre cada teste.
- Observações:
1. A recolha de amostra de teste de ácido nucleico realizada, no dia 19, 20, 21, 22 ou 23 de Novembro, no Interior da China ou em Macau, também é calculada, esses indivíduos não precisam de repetir a realização de teste naquele dia. Os portadores de código amarelo, devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde;
2. Os indivíduos que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, no dia 19, 20, 21, 22 ou 23 de Novembro e obtenham o resultado, podem transferir o seu resultado do teste realizado do “Código de Saúde da Província de Guangdong” para Macau, e esse resultado pode ser considerado como teste de ácido nucleico realizado nesse dia, após a devida confirmação do resultado no “Código de Saúde de Macau”.
3. Links de marcação para a realização de teste de ácido nucleico
- Para a realização de teste gratuito de ácido nucleico, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook); esses resultados não podem ser utilizados para a passagem transfronteiriça. O sistema de marcação já se encontra activado;
- Para a realização de testes, a expensas próprias, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); os postos disponibilizam um certificado em papel e o resultado pode ser revelado no Código de Saúde para a passagem fronteiriça.
O Centro de Coordenação alerta os seguintes:
1. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com os regulamentos
Caso o teste de ácido nucleico não for efectuado de acordo com os regulamentos, o Código de Saúde de Macau irá ser convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas o Código de Saúde irá ser convertido para a cor verde enquanto for resultado negativo após receber um teste de ácido nucleico. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.
2. Actualização do endereço para evitar o código amarelo
O Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.
Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.
3. Pedido de desbloqueamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto
Os indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” - https://www.ssm.gov.mo/covidq - clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.
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