O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, tendo em consideração que ontem (dia 19), foi diagnosticado um caso importado da COVID-19 (uma turista do Interior da China, com 60 anos de idade), a fim de eliminar o risco de transmissão nas zonas ou nas proximidades onde a mesma se tenha deslocado, para as pessoas que tenham estado nessas zonas, devem realizar 4 testes em 5 dias consecutivos (de 19 a 23 de Novembro). Ontem (dia 19), durante as 24 horas, foram recolhidas amostras de um total de 95.447 pessoas nas zonas-alvo e nos postos regulares de testes de ácido nucleico, tendo todos os resultados sido negativos.
Os indivíduos das zonas-alvo, devem realizar, a partir de 19 de Novembro, 4 testes em 5 dias consecutivos, daí que, o Centro de Coordenação de Contingência vem alertar para os seguintes pontos:
1. Execução rigorosa do sistema de marcação prévia
É aplicado rigorosamente o sistema de marcação prévia para realizar, desta vez, o teste de ácido nucleico nas zonas-alvo. Os indivíduos em causa devem efectuar a marcação prévia online e comparecer pontualmente nos postos, de maneira a evitar a aglomeração de pessoas.
2. Falta de realização de testes de ácido nucleico conforme as exigências, o código de saúde será convertido na cor amarela
Caso os indivíduos não realizem os testes, conforme as exigências, os seus códigos de saúde serão convertidos na cor amarela no dia seguinte. O código verde só pode ser restabelecido após a realização de teste com o resultado negativo. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.
3. Não é necessário repetir a realização de teste caso tenha concluído o teste de ácido nucleico no mesmo dia
Os indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou em Macau, nos dias 19, 20, 21, 22 ou 23 de Novembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste naquele dia. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigido pelos Serviços de Saúde.
4. O resultado do teste realizado no Interior da China pode ser transferido para o Código de Saúde de Macau para servir como o resultado daquele dia
Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico, nos dias 19, 20, 21, 22 ou 23 de Novembro, e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmar, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.
5. O último teste deve ser efectuado no dia 23 de Novembro
Os indivíduos em causa devem realizar 4 testes de ácido nucleico em 5 dias consecutivos (de 19 e 23 de Novembro), isto é, devem realizar 4 testes nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de Novembro, e o último teste deve ser realizado no dia 23 de Novembro, com o intervalo de, pelo menos, 12 horas entre cada teste.
6. Actualização do endereço residencial para evitar o código amarelo
O Centro apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.
Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.
7. Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto
Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” - https://www.ssm.gov.mo/covidq - clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.