O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de conluio entre um ex-quadro superior de uma empresa e um seu antigo subordinado, para obtenção de documentos sob segredo comercial da referida empresa, a fim de facilitar a criação de uma nova empresa após a cessação de funções daquele ex-quadro superior, com o objectivo de obter negócios, da mesma natureza da empresa em questão, a um preço mais baixo.
O CCAC recebeu o caso encaminhado pelo Ministério Público e ao mesmo tempo, recebeu uma denúncia sobre o caso, no âmbito da corrupção no sector privado, pelo que procedeu à subsequente investigação. Na sequência da investigação, apurou-se que um ex-quadro superior da empresa em questão, antes de se aposentar, preparou-se para criar, secretamente, uma empresa de consultadoria em engenharia, com a mesma natureza da empresa em questão, a qual entraria em funcionamento no dia seguinte ao da sua saída da empresa e, ainda para “caçar”, subrepticiamente, vários talentos da referida empresa. Para além disso, aquele ex-quadro superior revelou, a terceiros, que estava disposto a aceitar preços mais baixos do que aqueles cobrados pela empresa em que anteriormente exercia funções, o que lhe veio a permitir ficar com negócios e projectos de obras que pertenciam inicialmente à referida empresa. Por outro lado, a empresa em questão declarou ter sofrido prejuízos superiores a um milhão de patacas.
Na sequência da investigação, foi descoberto ainda que um secretário do ex-quadro superior envolvido no caso já tinha conhecimento antecipado de que este último iria criar a sua própria empresa após a sua cessação de funções, no entanto, cooperou com o mesmo obedecendo às suas instruções, providenciando, várias vezes e através do correio electrónico da empresa em questão e de aplicações de telemóvel, diversos documentos e informações de segredo comercial pertencentes à referida empresa. Além disso, procedeu, em privado, à publicação de anúncios de recrutamento de pessoal para a nova empresa, e auxiliou o referido ex-quadro superior a disputar, através de actos de concorrência desleal, os negócios da referida empresa.
O CCAC considera que os actos de conluio praticados por ambos violam não só os deveres profissionais próprios dos trabalhadores, mas também os valores fundamentais da integridade comercial. Os dois indivíduos são suspeitos de terem praticado, em co-autoria, o crime de violação de segredo previsto no Código Penal e o crime de obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos, previsto na Lei de combate à criminalidade informática. O caso foi encaminhado para o Ministério Público.