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1.800 veículos removidos cujas taxas ainda não foram pagas A DSAT apela ao pagamento para evitar cobrança coerciva


A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) continua a inspeccionar o estacionamento ilegal e a utilização das vias públicas por parte dos veículos “sem pagamento do imposto de circulação dentro do prazo fixado” e “com matrícula cancelada” e a remover tais veículos em conjunto com a autoridade competente. Os proprietários dos veículos removidos ficam sujeitos ao pagamento das respectivas taxas de remoção e de recolha e de eventuais multas. Desde 2017 até agora, há mais de 1.800 casos de veículos removidos cujas taxas ainda não foram pagas, dos quais mais de 800 foram transferidos para a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para iniciar o processo de execução fiscal, cobrando-se coercivamente, entre outros valores, as taxas de remoção e de recolha de veículos, bem como todas as eventuais despesas. Pelo que a DSAT apela aos proprietários de tais veículos para pagarem as taxas o mais cedo possível, de modo a evitar o pagamento de despesas adicionais e de juros.

Quando o veículo for removido, a DSAT enviará ao respectivo proprietário a “notificação para reclamação” e independentemente de o proprietário reclamar ou abandonar o veículo, deve dirigir-se à DSAT para tratar das necessárias formalidades, efectuar o pagamento das taxas de remoção e recolha do veículo sendo que esta se acumula diariamente no prazo máximo de 90 dias, bem como pagar eventuais multas. Caso o veículo não seja reclamado ou o proprietário não proceda às formalidades de abandono do mesmo nos 90 dias do prazo, o veículo será considerado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM. Estes casos serão encaminhados para a DSF a fim de dar início ao processo de execução fiscal, devendo os proprietários dos veículos deslocar-se à DSF para os respectivos pagamentos assim como para assumir as respectivas responsabilidades legais.

A DSAT chama a atenção dos proprietários que transferem para as oficinas de reparação de veículos o cancelamento da matrícula do seu veículo, de que o documento comprovativo daquele procedimento emitido pela oficina não produz efeito jurídico de transmissão da propriedade do veículo. Se o veículo com matrícula cancelada for encontrado estacionado ou a circular nas vias públicas, actuação ilegal, o proprietário ainda deve assumir toda a responsabilidade. Deste modo, os proprietários dos veículos podem tratar primeiramente das formalidades de transmissão da propriedade ou tratar adequadamente, por si próprio, dos necessários procedimentos no sentido de evitar violação da lei.

Além disso, a DSAT sugere que os proprietários dos veículos, que pretendam receber mensagens de aviso (SMS) relativas ao seu veículo, requeiram o “serviço de notificação via SMS” através da página electrónica (www.dsat.gov.mo), da conta de Wechat (conta de serviço “macaudsat” ou conta oficial “macau-dsat”) ou se dirijam, pessoalmente e para o efeito, à nossa área de atendimento. Caso os proprietários mudem de morada, devem actualizar, o mais rápido possível, os dados de contacto junto desta Direcção de Serviços, a fim de receber eventuais notificações.

Para informações sobre as formalidades relativas aos veículos removidos e/ou abandonados e cancelamento de matrículas consulte as seguintes páginas:

Remoção e veículos abandonados

https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614323865

Cancelamento de registo do veículo e/ou de matrícula de veículos abandonados

https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1926/ps-1926b/

https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1926/ps-1926h/

Reclamação de veículos removidos

https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1931/ps-1931a/

Registo de transmissão da propriedade de veículos junto da DSAT

https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1927/ps-1927c/