Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 25 de Novembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:
I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):
- Edifício 15 da Residência de estudantes de Zhuhai College of Beijing Institute of Technology (N.º 6 da Estrada de Jinfeng da Zona de Alta Tecnologia de Zhuhai), Bloco 1 de Cuihu Xiangshan yulanyuan (ao lado de Estação de Tangjiawan do Metro Ligeiro de Zhuhai) da Zona de Alta Tecnologia, Unidade 2 do Bloco 1 da Fase I do Complexo residencial de Chengshi Xigu, n.º 99 da Rua de Shenqian do Subdistrito de Xiangwan, Unidade 1 do Bloco 28 da Praça de Yinsha, n.º 168, da Rua de Xinhua do Subdistrito de Meihua, do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong;
- Bloco D do Apartamento de Xinhao da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Dongli, Entrada n.º 3 do Edifício n.º 6 do Complexo residencial de Luzhou Huayuan da Rua de Dongli e Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Yuling Jiayuan da Rua de Junliangcheng do Distrito de Dongli, Entrada n.º 55 do Complexo residencial de Jiayuan Nanli da Rua de Shuanghuancun, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 4 da área B do Complexo residencial de Wanyuan Xingcheng da Vila de Shuangjie, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 4 do Complexo residencial da Jinfengli da Vila de Beicang, Antigo prédio de dormitórios, nº 3 da Rua de Yongfeng, N.º 6 do Beco de Wenhua e N.º 37 do Beco de Yongjie da Aldeia de Qingguang da Vila de Qingguang, e Pátio n.º 5 do mercado de aço de Hanjiashu da vila de Qingguang do Distrito de Beichen, Pousada de Juyuan e casas de aluguel ao redor da Pousada de Juyuan da Aldeia de de Xiaonanhe, Vila de Wangwenzhuang, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 4 do Complexo residencial de Yuda Xinyuan da Rua de Xiyingmen, Edifício n.º 18 do Complexo residencial de Jiahe Rongting, Edifício n.º 1 do complex residencial de Jiahe Yating da Rua de Chilongnan, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 5 do Complexo residencial de Yitaoyuan da Rua de Jinmenhu, Edifício n.º 27 do Complexo residencial de Baoli Nuodingshan Shanglin Yuan, e Entrada n.º 1 do Edifício n.º 6 do Complexo residencial de Xiangxie Yuan da Vila de Zhangjiawo do Distrito de Xiqing, N.º 4 do Complexo residencial de Yudeli da Rua de Nanshi, Entrada n.º 1 do nº 65 do Complexo residencial de Shashidao da Rua de Xinxing, e Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Hekang Mingdi da Rua Xinxing, do Distrito de Heping , 4.ª e 5.ª filas de casas de Aldeia de Ruanjiapu da Vila de Bamen Cheng, Nº 2 da 9.ª fila de casas da zona oeste da Aldeia de Chuliang da Vila de Fangjiazhuang, Loja de comida de Xi Feiyang (estabelecimento de comida de Hejian- carne de burro) da Aldeia de Jiaoshansi da Vila de Niudaokou, Edifício n. º 28 do Complexo residencial de Yunjing Jiayuan, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 32 do Complexo residencial de Fuxinjiayuan do Subdistrito de Zhaoxia, Antigo Parque Industrial de Baodi do cruzamento entre a Estrada de Jinyuan e a Rua de Shengshi, do Parque Industrial de Chaonan do Distrito de Baodi, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Shui'an Lanwan da Aldeia de Liujie da Vila de Wangqingtuo, Aldeia de Qianying da Vila de Cuihuangkou, Edifício n.º 17 do Complexo residencial de Wenshuiyuan da Vila de Caozili, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 13 do Apartamento de Lantian Junguan da Via de aeroporto da Rua de Yangcun, e Edifício n.º 58 da área sul do Complexo residencial de Yunze Huayuan da Rua de Yangcun do Distrito de Wuqing, Rua de Erhao Qiao, Entrada n.º 3 do Edifício 10 do Complexo residencial de Fangshui Hepan da Rua de Shanghanglu, Entrada n.º 3 do Edifício n.º 7 do Beco de Yihongzhong da Rua de Dongxin, Rua de Xiangyanglou, Entrada n.º 5 do Edifício n.º 11 do Complexo residencial de Wanchun Huayuan, entrada n.º 4 do Edifício n.º 7 do Complexo residencial de Wanchun Huayuan, da Rua de Chunhua, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 11 (municipal) do Complexo residencial de Hanlin Yuan da Rua de Tangjiakou, Edifício n.º 17 do Complexo residencial de Yashijiayuan da Rua de Fuminlu, e Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Haoyang Yuan da Rua de Lushandao, do Distrito de Hedong, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 21 do Complexo residencial de Chunhe Jingming do Subdistrito de Jianchangdao, Entrada n.º 4 do Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Huayili do Subdistrito de Tiedonglu, e Entrada n.º 1 do Edifício n.º 5 do Complexo residencial de Yuegui Yuan do Subdistrito de Hongshunli do Distrito de Hebei, Entrada n.º 3 do Complexo residencial de Zenglu Hutong da Estrada de Fujian da Rua de Xiawafang, Entrada n.º 132 do Complexo residencial de Sanshui Nanli da Rua de Donghai, Edifício n.º 8 do Complexo residencial de Yunjiang Xinyuan da Rua Donghai, Entrada n.º 1 do Complexo residencial de Tianyili da Rua de Guajiasi, Edifício n.º 6 do Apartamento de Changyuan da Rua de Liulin, Entrada n.º 27 do Edifício n.º 7 do Apartamento de Changyuan da Rua de Liulin, e Edifício n.º 8 do Complexo residencial de Xinshui Yuan da Rua de Meijiang do Distrito de Hexi, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 7 do Complexo residencial de Changningli da Rua de Wanxing, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Changzhili da Rua de Wanxing, Entrada n.º 9 do Edifício n.º 9 do Complexo residencial de Wei'an Beili da Rua de Guangkai, Entrada n.º 5 do Edifício n.º 1 do Complexo residencial de Shiquanli da Rua de Changhong, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Xiyuehuafu da Rua de Xiangyanglu, Entrada n.º 2 do Bloco D do Complexo residencial de Cuihu Wenquan da Rua de Tiyu Zhongxin, Apartamento de Ruyuan da Rua de Gulou, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 11 do Complexo residencial de Xianyang Beili da Rua de Jialingdao, Edifício n.º 5 do Complexo residencial de Qingchuan Huayuan, e Entrada n.º 5 do Edifício 15 do Complexo residencial de Bihuali do Distrito de Nankai, Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Zhaohe Yuan da Vila de Shuangqiaohe, Complexo residencial de Xinjing Beiyuan da Rua de Shuangxin, Pátio n.º 1 (edifícios n.os 22-41), do Complexo residencial de Pangu Xinyuan da Vila de Gegu, e 4.ª zona do Complexo residencial de Cishuiyuan do Distrito de Jinnan, Edifício n.º 37 do Complexo residencial de Shuguangli do Subdistrito de Dagang, Edifício n.º 18 da zona oeste do Complexo residencial de Lefu Yuan da Vila de Taiping, Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Xinjiayuan Xinzhongyuan do Subdistrito de Beitang, Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Fujin Jiayuan do Subdistrito de Beitang, Edifício n.º 19 do Complexo residencial de Haitian Yuan da Rua de Gulin, Edifício n.º 16 do Complexo residencial de Fuxinyuan do Subdistrito de Gulin, Edifício n.º 12 do Apartamento de Mingwan da área alfandegada, Edifício n.º 15 do Complexo residencial de Hubeijiayuan do Subdistrito de Hujiayuan, Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Hongguang Jiayuan do Subdistrito de Hujiayuan, Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Hexu Yuan da zona de alta tecnologia, e Edifício n.º 2 do Complexo residencial de Binhai Huayuan do Subdistrito de Zhaishang do novo Distrito de Binhai, Rua de Dingzigu do Distrito de Hongqiao, Apartamentos de Xiangju n.os 7 a 10 da Rua de Xiyuzhuang, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 10 do Complexo residencial de Longxiyuan da Rua de Xigu, e 7.º andar do Edifício n.º 4 do Apartamento de Jinfeng da Rua de Shaogongzhuang do Distrito de Hongqiao da Cidade de Tianjin;
- Edifício n.º 15 do Complexo residencial de Jiangshancheng do Subdistrito de Wansheng da Zona de Desenvolvimento Económico de Wansheng da Cidade de Chongqing.
II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:
- N.º 10, N.º 11, N.º 18, Rua Antiga de FushanChangling, da Vila de Liaobu, N.º 13 do Beco n.º 3 de Fushanxinhe da Cidade de Dongguan da Província de Guangdong;
- Bloco III do complexo residencial de Xinke Ch engshi Guangchang da Vila de Jieshi do Distrito de Banan da Cidade de Chongqing.
III. Sãoimplementadasas medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:
1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);
2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.
- Toda a área da Aldeia de Hengsha da Rua de Jinsha do Distrito de Baiyun, Rua de Xiuquan e Vila de Huadong do Distrito de Huadu, toda a área da Rua de Hailong do Distrito de Liwan, Rua de Dongshan, Complexo residencial de Huangtian da Comissão residencial de Huangtian da Rua de Dengfeng, e Bairro de Yangji do Distrito de Yuexiu da Cidade de Guangzhou, Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia da Tocha e Vila de Huangpu da Cidade de Zhongshan, Vila de Shanghua, Subdistrito de Guangyi, Subdistrito de Fengxiang, Vila de Xinan, Subdistrito de Chenghua, Vila de Lianshang, e Vila de Lianxia do Distrito de Chenghai da Cidade de Shantou, Novo Distrito de Binhai (Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia) da Cidade de Yangjiang, Subdistrito de Pinghu, Subdistrito de Nanwan do Distrito de Longgang, Subdistrito de Maluan do Distrito de Pingshan, Subdistrito de Shahe e Subdistrito de Taoyuan do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Fubao do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen, Vila de Huangbu do Condado de Huidong da Cidade de Huizhou da Província de Guangdong;
- Subdistrito de Zhangmiao do Distrito de Baoshan, Subdistrito de Fangsong, Vila de Yexie, Vila de Sheshan, e Vila de Sijing do Distrito de Songjiang, Subdistrito de Liangchengxincun e Subdistrito de Jiaxinglu do Distrito de Hongkou, Vila de Taopu do Distrito de Putuo, Subdistrito de Baoshanlu do Distrito de Jing'an, Subdistrito de Zhanghailu, Subdistrito de Jiangpulu, e Subdistrito de Yinxing do Distrito de Yangpu da Cidade de Xangai;
- Distrito de Mudan, Condado de Cao, e Condado de Yuncheng da Cidade de Heze, Condado de Wucheng, Condado de Xiajin, Distrito de Lingcheng, e Distrito de Decheng (Novo Distrito de Tianqu) da Cidade de Dezhou da Província de Shandong;
- Condado de Lingqiu da Cidade de Datong da Província de Shanxi;
- Condado de Xiangyun da Prefeitura Autónoma de Dali Bai, Condado de Tonghai da Cidade de Yuxi, Condado Autónomo de Yulong Naxi da Cidade de Lijiang, e Distrito de Zhaoyang da Cidade de Zhaotong da Província de Yunnan;
- Distrito de Shiguai da Cidade de Baotou da Região Autónoma da Mongólia Interior;
- Subdistrito de Wanxin, Subdistrito de Xinli do Distrito de Dongli, Vila de Dazhangzhuang, Vila de Tianmu, Vila de Yixingbu e Rua de Pudong do Distrito de Beichen, Vila de Beihuaidian, Vila de Yuelong, Bloco 5 do Jardim Ningxin da Rua de Qiaobei, Vila de Zaojiacheng, e Aldeia de Caiyuan da Vila de Lianzhuang do Distrito de Ninghe, Vila de Dashi, Vila de Zhongbei, Rua de Liqizhuang, Vila de Xinkou, Vila de Jingwu e Vila de Yangliuqing do Distrito de Xiqing, Subdistrito de Baoping do Distrito de Baodi, Vila de Shangmatai e Vila de Hexiwu do Distrito de Wuqing, Rua de Changzhoudao do Distrito de Hedong, Subdistrito de Yueyahe e Subdistrito de Xinkaihe do Distrito de Hebei, Rua de Wangdingdi, Rua de Huayuan, e Rua de Xuefu do Distrito de Nankai, Complexo residencial de Jinshanyuan, Complexo residencial de Shengkunxinyuan, Zona Industrial de Huangtai da Vila de Xiaozhan, 3.ª fase de Tianxishengyuan, Complexo residencial de Xingfengli, Complexo residencial de Hong’anyuan, Chengqinyuan da Rua de Shuanglin, Vila de Shuanggang, Complexo residencial de Youheyuan da Vila de Shuangqiaohe, Complexo residencial de Heshengli da Vila de Beizhakou, e 2.ª a 5.ª fase de Zhixiangyuan da Rua de Haitang do Distrito de Jinnan, Rua de Dagu, Rua de Lizhuanger, Subdistrito de Hangzhoudao, Subdistrito de Xinbei, e Rua de Xingang do Novo Distrito de Binhai, Vila de Ziya, Edifício 2 de Yishanjun do Subdistrito de Huakang, Aldeia de Yanzhuang da Vila de Yanzhuang, Yuhejiayuan da Aldeia de Xiaguantun da Vila de Tangguantun, Vila de Jinghai do Distrito de Jinghai, Rua de Lingdangge do Distrito de Hongqiao, Vila de Shangcang, Aldeia de Duanzhuang da Vila de Xiaying, Aldeia de Haonuta da Vila de Mashenqiao, Subdistrito de Wenchang, Aldeia de Yingfusi da Vila de Dongzhaogezhuang, e Vila de Niangniangmiao da Vila de Houjiaying do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
- Vila de Yizhuang, Subdistrito de Xingfeng, Vila de Caiyu e Vila de Yufa do Distrito de Daxing, Vila de Yongning, Vila de Shenjiaying e Vila de Kangzhuang do Distrito de Yanqing, Subdistrito de Chengguan do Distrito de Fangshan, Vila de Machikou, e Vila de Beiqijia do Distrito de Changping, Subdistrito de Luyuan do Distrito de Tongzhou, Subdistrito de Jichang do Distrito de Chaoyang, Vila de Dasungezhuang do Distrito de Shunyi da Cidade de Pequim;
- Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia da Cidade de Neijiang, e Condado de Qianwei da Cidade de Leshan da Província de Sichuan;
- Condado de Zhongning da Cidade de Zhongwei, e Distrito de Xixia da Cidade de Yinchuan da Região Autónoma Hui de Ningxia;
- Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico da Cidade de Changchun da Província de Jilin;
- Subdistrito de Xiongzhou do Distrito de Luhe, Subdistrito de Pancheng do Novo Distrito de Jiangbei, Subdistrito de Moling, Subdistrito de Lukou, e Subdistrito de Tangshan do Distrito de Jiangning, Subdistrito de Baotaqiao, Subdistrito de Mufushan do Distrito de Gulou da Cidade de Nanjing, Vila de Xuanbao do Condado de Taixing da Cidade de Taizhou, Vila de Liulaozhuang do Distrito de Huaiyin da Cidade de Huai’an, Vila de Baota, e Subdistrito de Jinhu do Condado de Jianhu da Cidade de Yancheng da Província de Jiangsu;
- Distrito de Shuangluan, e Condado de Luanping da Cidade de Chengde, Distrito de Jingxiu, e Distrito de Lianchi da Cidade de Baoding, Condado de Shenzhou da Cidade de Hengshui, e Condado de Hejian da Cidade de Cangzhou da Província de Hebei;
- Distrito de Jiulongpo, Distrito de Wanzhou, Yixinyuan da Vila de Youting do Distrito de Dazu, Distrito de Dadukou, Aldeia de Fengling do Subdistrito de Renhe, Aldeia de Santang da Vila de Shuanglong, Subdistrito de Shuangjiang, e Bairro de Baiyangwan do Subdistrito de Qinglong do Condado de Yunyang, Distrito de Banan, Distrito de Kaizhou, Distrito de Beibei, Subdistrito de Wan'an, Avenida de Wanshou, e Rua de Yudainan do Condado Autónomo de Shizhu Tujia, Distrito de Jiangbei, Distrito de Jiangjin, Novo Distrito de Liangjiang, Subdistrito de Longmen, e Subdistrito de Gaotang do Condado de Wushan, Bairro de Xiabao da Vila de Xiabao, Shenjiapian do Bairro de Shangfangba da Aldeia de Dahe e as respectivas áreas adjacentes, Quinta de Jiangya de Resort de Guanfeng da Vila de Gulu e Complexo residencial de Malianxi Lehe do Subdistrito de Ninghe do Condado de Wuxi, Distrito de Shapingba, Condado Autónomo de Xiushan Tujia e Miao, Bairro de Tianjia, Bloco 1 de Wenshagongguan do Bairro de Changyuan, e Bairro de Qingquan do Distrito de Nanchuan, Distrito de Nan'an, Distrito de Rongchang, Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia de Chongqing, Distrito de Liangping, Distrito de Fuling, Bairro de Wanshou, Aldeia de Yongxing, Bairro de Tuanjie, e Bairro de Jinzhong do Distrito de Tongliang, Distrito de Yuzhong, Distrito de Yubei, Distrito de Qijiang, Bairro de Jingtian, Bairro de Dongfeng, Bairro de Lijiaci, Bairro de Douyawan, Grupo 3 da Aldeia de Bajiao, Bairro de Shaolou, Bairro de Gaoti, Bairro de Jielongqiao, Bairro de Jinianbei, e Bairro de Lianhua do Distrito de Tongnan, Bairro de Xiaba, e Bairro de Xishan do Distrito de Qianjiang, Distrito de Bishan da Cidade de Chongqing;
- Condado de Chenggu da Cidade de Hanzhong da Província de Shaanxi;
- Cidade de Dongfang, e Condado Autónomo de Baisha Li da Província de Hainão;
- Distrito de Huangshigang da Cidade de Huangshi da Província de Hubei;
- Condado de Hongjiang da Cidade de Huaihua, Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, Zona de Lazer e Turismo do Lago de Liuye, e Condado de Li da Cidade de Changde da Província de Hunan;
- Campo Geral de Pedra da Oitava Divisão do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang da Região Autónoma Uigur de Xinjiang;
- Distrito de Jin'an da Cidade de Fuzhou da Província de Fujian;
- Distrito de Yunyan da Cidade de Guiyang da Província de Guizhou;
- Novo Distrito de Jinpu da Cidade de Dalian, Distrito de Dawa, Distrito de Xinglongtai da Cidade de Panjin, e Condado de Suizhong da Cidade de Huludao da Província de Liaoning.
IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:
- Bloco 32 do Complexo Residencial de Huafa Shui'an da Vila de Nanping, Edifício 2 de Junfa Shanzhuang da Estrada de Lian'an n.º 188 do Subdistrito de Gongbei, Bloco 3 do Edifício de Xinghuayuan do n.º 128 da Rua de Cuifeng do Subdistrito de Meihua do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai; Vila de Shiling do Distrito Huadu, Toda a área do Subdistrito de Chigang do Distrito de Haizhu, Área circundada pelo n.os 11-33 (número único) do Beco 7 da Primeira Rua de Siyounan, Toda a área de Bao an nan jie da Rua de Dongshan do Distrito de Yuexiu da Cidade de Guangzhou; Vila de Dalingshan da Cidade de Dongguan; Toda a área do Condado de Heshan da Cidade de Jiangmen; Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia da Cidade de Yangjiang; Distrito de Meixian da Cidade de Meizhou; Subdistrito de Matian do Distrito de Guangming, Subdistritos de Xili e de Shahe do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Yuanling do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen da Província de Guangdong;
- Subdistrito de Yongfeng do Distrito de Songjiang, Subdistrito de Wanli do Distrito de Putuo da Cidade de Xangai;
- Condado de Dongming da Cidade de Heze, Condado de Tancheng da Cidade de Linyi da Província de Shandong;
- Distrito de Yaodou da Cidade de Linfen da Província de Shanxi;
- Toda a área do Bairro de Xinghai Shidai Huayuan, Aldeia de Qianyang e Apartamento de Xinhu da Vila de Jinghai do Distrito de Jinghai; Edifício 4 de Pinyue Jiangnan do Subdistrito de Wenchang, Área circundada pelos n.os 5, 6 e 10 da linha 6 da área 2, n.os 6 e 8 da linha 7 da área 2, n.os 3, 4 e 9 da linha 8 da área 2, n.º 5 da linha 18 da área 2 da Aldeia de Keke, Grupo Farmacêutico de Yuekang da Vila de Bieshan (Endereço: Sul da Rua de Xilu de encruzamento da Rua de Cuipingshan) do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
- Condado de Donghai da Cidade de Lianyungang da Província de Jiangsu;
- Condados de Gaoyang e de Laishui da Cidade de Baoding da Província de Hebei;
- Condado de Zhongning da Cidade de Zhongwei, Distrito de Xixia da Cidade de Yinchuan da Província de Qinghai;
- Subdistritos de Jiulong, de Erlang, de Zhongliangshan, de Shipingqiao e de Shiqiaopu, Vilas de Huayan, de Xipeng, de Tongcanyi e de Taojia, Subdistritos de Huangjueping, de Yuzhoulu, de Yangjiaping e de Xiejiawan do Distrito de Jiulongpo, Subdistritos de Wuqiao, de Longdu e de Bai'anba, Vila de Yujia, Subdistrito de Zhonghulou, Toda a área da Vila de Guocun e Subdistrito de Pailou do Distrito de Wanzhou, Subdistrito de Jiugongmiao, Vila de Baqiao, Bairro da Praça de Wanyou da Vila de Baqiao, Vila de Jiansheng, Subdistritos de Chunhuilu, de Qiezixi, de Yuejincun e de Xinshancun, Vila de Tiaodeng do Distrito de Dadukou, Vilas de Ersheng, de Mudong, de Shengdengshan e de Shilong, Subdistritos de Longzhouwan e de Lijiatuo, de Huaxi, de Yudong, de Nanquan e de Nanpeng, Vilas de Jielong e de Maliuzui, Subdistritos de Huimin e de Lianhua do Distrito de Banan, Subdistritos de Yunfeng, de Wenfeng e de Hanfeng, Vilas de Xuebaoshan e de Manyue do Distrito de Kaizhou, Subdistritos de Beiwenquan e de Fuxing, Vila de Tongjiaxi, Subdistrito de Caijiagang do Distrito de Beibei, Subdistritos de Dashiba, de Cuntan e de Wulidian, Vila de Wubao, Subdistritos de Shihema, de Huaxinjie e de Jiangbeicheng, Vila de Yuzui, Subdistritos de Tieshanping e de Guanyinqiao do Distrito de Jiangbei, Subdistritos de Jijiang, de Shuangfu e de Shengquan, Vila de Luohuang, Subdistrito de Degan do Distrito de Jiangjin, Subdistritos de Tuzhu, de Tuwan, de Xiaolongkan e de Shandong, Vila de Zhongliang, Subdistritos de Fengwen e de Jingkou, Vila de Fenghuang, Subdistritos de Shuangbei, de Tianxingqiao e de Shijingpo, Vila de Huilongba, Subdistrito de Shapingba, Vila de Qingmuguan, Subdistritos de Yubeilu, de Tongjiaqiao, de Lianfang, de Qinjiagang, de Xinqiao, de Geleshan, de Ciqikou e de Chenjiaqiao do Distrito de Shapingba, Subdistritos de Zhonghe e de Wuyang do Condado Autónomo de Xiushan Tujia e Miao, Subdistritos de Shuanggui e de Liangshan do Distrito de Liangping, Subdistritos de Yihe e de Ma’an, Vila de Baitao, Sudistritos de Jiangbei, de Lidu, de Lizhi, de Chongyi e de Dunren, Vila de Xinmiao do Distrito de Fuling, Vila de Dawan, Subdistritos de Shuangfengqiao e de Shuanglonghu, Vila de Mu'er, Subdistritos de Wangjia e de Xiantao, Vilas de Yufengshan e de Shichuan, Subdistrito de Longshan, Vila de Longxing, Subdistritos de Longta e de Longxi, Vila de Xinglong, Subdistritos de Huixing, de Lianglu, de Baoshenghu e de Yuelai do Distrito de Yubei, Subdistrito de Sanjiang, Vila de Sanjiao, Subdistritos de Wenlong e de Gunan, Vilas de Datong, de Shijiao, de Shihao, de Anwen e de Ganshui, Subdistritos de Tonghui e de Xinsheng, Vila de Hengshan do Distrito de Qijiang, No. 127, No. 130, Agregados familiares temporários (sem número) No. 130, No. 132, No. 133, No. 136, Agregados familiares temporários (sem número) No. 136 do Grupo 1 da Aldeia de Guanzhuang da Vila de Mala, No. 15, Agregados familiares temporários (sem número), no. 15, do Group 4 da Aldeia de Yuquan de Jindongxiang do Distrito de Qianjiang, Subdistritos de Qinggang, de Bicheng e de Biquan do Distrito de Bishan da Cidade de Chongqing;
- Cidade Nova de Aeroporto do Novo Distrito de Xixian, Distritos de Lintong e de Yanliang da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi.
A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
Observações:
Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:
1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;
1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;
2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;
3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);
4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:
4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.
4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência (https://www.ssm.gov.mo/covidq)ou ligar para o telefone: + 853 28700800.
Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:
1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;
2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;
3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;
4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.
A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.
Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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