O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação) anuncia que em articulação com as respectivas medidas do mecanismo de prevenção e controlo conjuntos Zhuhai-Macau, a partir de hoje, todos os indivíduos que tenham sido submetidos a “teste de ácido nucleico logo à chegada a Macau” pelo Aeroporto Internacional de Macau e pelo Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e do Porto Exterior, não podem entrar no Interior da China via Macau, sem antes obter o resultado negativo. O respectivo resultado do “teste” vai ser exibido na parte inferior no Código de Saúde de Macau (com a indicação de que “não pode ser usado para a passagem fronteiriça”).
A par disso, relativamente à medida exigida pela Cidade de Zhuhai: “Não é permitida a entrada e saída de pessoas nos postos fronteiriços de Zhuhai e de Macau, antes da obtenção do resultado negativo no “teste de ácido nucleico realizado logo à chegada a Macau e Zhuhai”, o Centro de Coordenação esclarece que esta medida de “teste de ácido nucleico realizado logo à chegada a Zhuhai” aplica-se somente àqueles que entram na Cidade de Zhuhai provenientes das regiões do Interior da China fora da Cidade de Zhuhai. E para aqueles que entram na Cidade de Zhuhai via Macau, apenas é obrigatório possuir o certificado de resultado do teste de ácido nucleico negativo que atende aos requisitos, por conseguinte, não é necessário submeter de novo a teste de ácido nucleico.