Face às vicissitudes epidémicas de Macau, para garantir a saúde dos condutores de táxis e passageiros, a partir de hoje (dia 28 de Novembro), todos os condutores que operam a actividade de táxis, devem realizar uma vez por dia o teste rápido de antigénio à COVID-19, e carregando o resultado do mesmo para a “plataforma da declaração do resultado de teste rápido de antigénio para a Covid-19”, até o terceiro dia a contar do dia seguinte ao da última operação. Essa medida é mantida até novo aviso.
Os taxistas que tenham sido submetidos a testes de ácido nucleico, serão isentos de fazer o teste de antigénio naquele dia. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos taxistas que concluam o seu teste de antigénio rápido à COVID-19 antes de sair de casa, e que completem, o mais rápido possível, as 4 doses da vacina contra a COVID-19. Ademais, aquando de transporte dos passageiros é preciso manter uma boa ventilação de ar no habitáculo do táxi, e lembrar os passageiros de proceder à leitura do código de local no interior do habitáculo dos táxis para se proteger o seu próprio e aos seus passageiros.
A DSAT irá atribuir os testes rápidos de antigénio para diagnóstico de COVID-19 aos condutores que operam a actividade de táxis. Para mais detalhes da disposição serão divulgados via notificação do sistema de terminal no táxi.