Atendendo a que foram detectados em Macau sucessivamente vários novos casos positivos de infecção nos últimos dias, para assegurar o normal funcionamento dos tribunais das várias instâncias e a realização ordenada das audiências de julgamento cuja data já tinha sido marcada, notifica-se que, durante o período entre 29 de Novembro e 3 de Dezembro, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias, para além de terem que observar as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo, obrigam-se ainda a obedecer as seguintes instruções:
- Devem exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem.
- Devem realizar com antecedência o teste rápido de antigénio para diagnóstico de COVID-19 e carregar os resultados. Os indivíduos que não o fizerem serão obrigados a realizar o teste rápido de antigénio no local e só serão admitidos a entrar nos tribunais se o resultado do teste for negativo.
- Devem os indivíduos, que entrarem nos tribunais das várias instâncias, fazer a leitura do Código de Local, exibir o Código de Saúde de Macau e ser submetidos à medição da temperatura corporal.
- Devem usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.