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A partir do dia 29 de Novembro só é permitida a entrada em lares de idosos e de reabilitação com a exibição do resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem


Tendo em conta a evolução epidémica em Macau, a fim de responder oportunamente às medidas antiepidémicas impostas pelo Governo da RAEM e reforçar a protecção de saúde e segurança das pessoas idosas e deficientes em lares, após ouvidas as opiniões profissionais dos Serviços de Saúde, o Instituto de Acção Social anunciou que, a partir do dia 29 de Novembro, para todos os visitantes, trabalhadores e outras pessoas, só é permitida a sua entrada em lares de idosos e de reabilitação com a exibição do resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem.

Os utentes que tenham estado fora de lares e regressado no mesmo dia, são obrigados a submeter-se a testes rápidos de antigénio por cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do regresso. Os utentes que tenham estado fora de lares por mais de um dia, são obrigado a apresentar resultado negativo do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem e submeter-se a testes rápidos de antigénio por cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do regresso.

Além disso, para todos os visitantes e outras pessoas, a entrada deve seguir rigorosamente as medidas antiepidémicas, incluindo exibição de Código de Saúde de Macau válido, uso de máscaras cirúrgicas ou de padrão superior, mediação de temperatura corporal e scanning do Código QR do estabelecimento, entre outras. Essas medidas poderão ser ajustadas e publicadas atempadamente de acordo com a situação epidémica de Macau.

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