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DSAT atribui os testes rápidos de antigénio à COVID-19 aos condutores de táxis


Face às vicissitudes epidémicas de Macau, todos os condutores que operam a actividade de táxis, têm de realizar uma vez por dia, o teste rápido de antigénio à COVID-19, carregando o resultado do mesmo para a “plataforma da declaração do resultado de teste rápido de antigénio para a Covid-19”, até o terceiro dia a contar do dia seguinte ao da última operação. Essa medida é mantida até novo anúncio. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) começou hoje (dia 29 de Novembro) pela 14h30 a atribuição dos testes rápidos de antigénio para diagnóstico de COVID-19 para todos os condutores que operam a actividade de táxis. Os condutores podem recolher um máximo de 10 testes de antigénio presencialmente ou por representação com o seu cartão de identificação de condutor de táxi válido, na zona de estacionamento de veículos pesados, rés-do-chão, ao lado do Edifício da DSAT da Estrada de D. Maria II.

O horário da atribuição dos testes rápidos de antigénio à COVID-19 é das 14h30 às 21h30 no dia 29 de Novembro, e das 9h às 16h30 e das 19h30 às 21h30 entre os dias 30 de Novembro e 2 de Dezembro. Para mais informações serão divulgadas via notificação do sistema de terminal no táxi e/ ou novo aviso.

A DSAT apela aos taxistas que tenham sido submetidos a testes de ácido nucleico, serão isentos de fazer o teste de antigénio naquele dia. Também insta aos condutores de táxis a concluírem o teste de antigénio rápido à COVID-19 antes de sair de casa, e completarem, o mais rápido possível, a vacinação contra a COVID-19. Mais ainda, aquando de transporte dos passageiros é necessário manter uma boa ventilação de ar no habitáculo do táxi, e lembrar os passageiros de proceder à leitura do código de local no interior do habitáculo dos táxis para se proteger o seu próprio e aos seus passageiros.



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