Saltar da navegação

Medidas de prevenção da epidemia do Ministério Público entre 30 de Novembro e 2 de Dezembro de 2022


Faz-se público que em articulação com as medidas de prevenção da epidemia ultimamente implementadas pelo Governo da RAEM e a fim de ser assegurada a realização efectiva do trabalho judiciário, durante o período compreendido entre 30 de Novembro e 2 de Dezembro de 2022, todos os indivíduos que pretendam entrar no Edifício do Ministério Público e nos Serviços do Ministério Público devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem. Os indivíduos que não o fizerem devem realizar no local o teste de antigénio cujo resultado deve ser negativo;

2. Fazer a leitura do Código de Local, exibir o Código de Saúde de Macau e ser submetido à medição da temperatura corporal;

3. Usar máscara cirúrgica ou de padrão superior.