O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação da Contingência) anunciou que, devido ao aparecimento de vários casos relacionados com o caso importado em Macau, com o intuito de encontrar possíveis casos de infecção na comunidade e reduzir o risco de transmissão do vírus, o Centro de Coordenação de Contingência determinou que todos os indivíduos que se encontram em Macau (incluindo residentes e não residentes de Macau), devem ser submetidos diariamente a um teste rápido de antigénio para a COVID-19.
I. Destinatários
- Todos os indivíduos que se encontram em Macau (incluindo residentes e não residentes de Macau)
- Isenção
- As crianças com idade inferior a 3 anos (ou seja, nascidos a ou após 1 de Dezembro de 2019);
- Caso os indivíduos tenham realizado o teste de ácido nucleico naquele dia e não tenham saído de Macau.
II. Exigências para a realização de teste rápido de antigénio
- Durante 3 dias consecutivos, entre 30 de Novembro e 2 de Dezembro, devem realizar diariamente um teste rápido do antigénio.
III. Declaração de resultado de teste
- Os procedimentos, declaração de resultado e precauções relativas ao uso do teste rápido de antigénio, estão disponíveis na página electrónica (https://www.ssm.gov.mo/apps1/covidagtest/pt.aspx#clg21693);
- Os residentes devem ter em atenção os procedimentos constantes no manual de instruções de cada teste, devem testar, interpretar os resultados e declarar o resultado do teste, através da plataforma de declaração de resultados do teste rápido de antigénio (https://app.ssm.gov.mo/generalrat/), ou através da parte inferior da página inicial do Sistema do Código de Saúde de Macau;
- Caso o resultado do teste seja positivo, o código de saúde será convertido na cor vermelha. Se se enganar a declarar um resultado positivo, redeclare o resultado “negativo”, o mais rapidamente possível. Se o resultado da redeclaração for “negativo” e também for submetida uma foto do teste com o resultado coincidente, o seu código de saúde não será afectado.
IV. A não declaração do resultado, determinará que o seu código seja convertido na cor amarela
Se os indivíduos que se encontram em Macau não declararem os seus resultados do teste rápido de antigénio nas datas indicadas, o código de saúde de Macau será alterado para o código amarelo:
- Quando o indivíduo que se encontra em Macau não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 30 de Novembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela no dia 1 de Dezembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 1 de Dezembro, podendo o código de saúde ser alterado para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será bloqueado para um código amarelo no dia 2 de Dezembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
- Quando o indivíduo que se encontra em Macau não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 1 de Dezembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, no dia 2 de Dezembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 2de Dezembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será bloqueado para um código amarelo no dia 3 de Dezembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
- Quando o indivíduo que se encontra em Macau não apresentar o resultado do teste rápido do antigénio no dia 2 de Dezembro, o seu código de saúde de Macau será convertido na cor amarela, no dia 3 de Dezembro. Assim, o mesmo deve declarar o seu resultado do teste rápido do antigénio, durante o dia 3 de Dezembro, podendo o código de saúde alterar para a cor verde. Caso contrário, o código de saúde será bloqueado com um código amarelo no dia 4 de Dezembro, e será necessário fazer o teste de ácido nucleico, a expensas próprias, para voltar ao código verde.
Caso o teste de antigénio seja concluído, de acordo com os requisitos e os portadores de Código de Saúde de Macau tenham a cor do seu código convertido na cor amarela, podem requerer o levantamento desses códigos na página electrónica de pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19 (https://www.ssm.gov.mo/covidq).
V. Chamada de ambulância no caso de um teste antigénio ser positivo
No caso de um teste antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222) para ser submetido a teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário, o mais rapidamente possível. Além disso, se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, ela e os demais coabitantes do domicílio não podem sair de casa. As autoridades providenciarão o teste de ácido nucleico de forma unificada, devendo os residentes prestar atenção a este assunto.
VI. Leitura do manual de instruções antes da realização de teste
Os procedimentos podem ser diferentes dependendo das marcas dekitsde teste rápido de antigénio. Antes de iniciar o manuseamento, os residentes devem fazer uma leitura do manual de instruções dokite realizar o teste de acordo com esses procedimentos. Devem, se possível, ajudar as pessoas com necessidade em casa (como os idosos) para declarar o resultado do teste através do Código de Saúde de Macau.
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