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Exibição do resultado negativo do teste rápido de antigénio ou do teste de ácido nucleico com validade de 24 horas aquando da entrada nos serviços públicos


Considerando que foram detectados em Macau sucessivamente vários novos casos positivos de infecção do novo tipo de coronavírus nos últimos dias, ouvido os Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública emitiu hoje (30) orientações aos serviços públicos.

Para assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos, a partir de 1 de Dezembro até 9 de Dezembro de 2022, os cidadãos e os trabalhadores que entram nos serviços públicos, devem exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico cuja validade permanece durante as 24 horas após o dia de amostragem. As pessoas que não o apresentarem, terão de realizar o teste rápido de antigénio no local e só serão admitidos a entrar nas instalações se o resultado do teste for negativo.

Além disso, a exibição do Código de Saúde de Macau, a leitura do Código de Local e a medição da temperatura corporal continuam a ser obrigatórias à entrada nos serviços públicos.



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