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A partir de 1 de Dezembro, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto terão de exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico com validade de 24 horas


Em articulação com as medidas de prevenção de epidemia impostas pelo Governo da RAEM, a partir de amanhã (dia 1 de Dezembro), todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, devem exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico cuja validade permanece durante as 24 horas após o dia de amostragem. Além disso, o uso de máscara, a exibição do Código de Saúde de Macau, a leitura do Código de Local e a medição da temperatura corporal continuam a ser obrigatórias à entrada nas instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto.