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Os indivíduos das zonas-alvo devem realizar “3 testes nos 5 dias” no período de 30 de Novembro a 4 de Dezembro

Zonas-alvo

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que devido ao aparecimento em Macau de vários casos relacionados com casos importados, e com o objectivo de excluir o risco de infecção dos indivíduos que circularam nas respectivas zonas dos itinerários destes casos e equilibrar o seu impacto na sociedade, o presente teste de ácido nucleico das zonas-alvo aplica-se somente aos indivíduos destas zonas, o qual tem início hoje (dia 30).

  1. Destinatários das zonas-alvo:
  • Indivíduos que residem, trabalham, tomam refeições em restaurantes ou permanecem durante mais de meia hora nas seguintes áreas no período compreendido entre 26 e 30 de Novembro:
  1. Área delimitada pela Avenida de Horta e Costa, Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida / Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida / Rua do Conselheiro Ferreira de Almeida, Estrada de Adolfo Loureiro, Rua da Barca, Travessa de Martinho Montenegro, Travessa da Barca, Travessa do Lago, Rua de Brás da Rosa, Travessa do Bem-Estar, Rua de Tomé Pires, e pela Rua do Rebanho;
  2. Área delimitada pela Rua de Sacadura Cabral, Estrada de Coelho do Amaral, Rua de Coelho do Amaral, Rua dos Currais, Rua do Patane / Rua do Muro, Praça de Luís de Camões, Largo de Santo António, Largo do Lar / Jardim de Santo António, Pátio do Espinho, Calçada de S. Paulo, Rua de D. Belchior Carneiro, Rua dos Artilheiros, Calçada Central de S. Lázaro, Rua do Brandão, Rua de Ferreira do Amaral, e pela Avenida de Sidónio Pais.
  • As crianças com idade inferior a 3 anos (ou seja, nascidos a ou após 1 de Dezembro de 2019) estão isentas do teste.

II. Exigências para a realização de testes de ácido nucleico

  • Entre 30 de Novembro e 4 de Dezembro, devem ser realizados “3 testes em 5 dias” (isto é, o 1.º teste de ácido nucleico no dia 30 de Novembro ou no dia 1 de Dezembro; o 2.º teste no dia 2 de Dezembro e o 3.º teste no dia 4 de Dezembro, num total de 3 testes de ácido nucleico).
  • Observações:
  1. Caso os indivíduos que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou outros tipos de recolha de amostras em Macau no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2 e 4 de Dezembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste. Contudo, para os indivíduos com o Código de Saúde amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigidos pelos Serviços de Saúde;
  2. Caso os indivíduos que tenham concluído o teste de ácido nucleico no Interior da China, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2 e 4 de Dezembro, e tenham obtido o respectivo resultado, devem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmar, por si próprios, se o resultado já está exibido com sucesso no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.

III. Marcação para a realização de teste de ácido nucleico

  • Os postos de testes de ácido nucleico gratuitos, cujo sistema de marcação prévia já está em funcionamento, sendo que o resultado do teste não pode ser usado para efeitos da passagem fronteiriça. A ligação da marcação é a seguinte:

https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook;

  • Para a realização de testes, a expensas próprias, pode ser agendada na página electrónica (https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook); os postos disponibilizam um certificado em papel e o resultado pode ser exibido no Código de Saúde de Macau para efeitos da passagem fronteiriça.

IV. Organização do horário dos postos de testes de ácido nucleico

  • Com excepção dos postos existentes que fornecem actualmente serviços, os seguintes postos irão alargar o seu horário de funcionamento até às 23h00 a partir do dia 30 de Novembro:
  • Nam Yue (Kon Chi Centro Tratamento Médico)
  • Posto de teste de ácido nucleico do Jardim da Flora
  • Trust Leisure Garden Terminal
  • Quiosque de Educação Cívica
  • Posto de teste de ácido nucleico no Patane de Namyue
  • Travessa Central da Praia Grande (perto do Hotel Animação Imperial)
  • Locais aditados a 30 de Novembro
  1. Auditório do Hospital Kiang Wu (o horário de funcionamento é das 21h00 às 23h00);
  2. Pavilhão A do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac (o horário de funcionamento é das 18h00 às 23h00);
  3. Dois veículos de recolha de amostras para testes de ácido nucleico estacionam no parque de estacionamento de autocarros atrás das Ruínas de S. Paulo (o horário de funcionamento é das 15h00 às 23h00).

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus relembra ao público que:

1. Indivíduos que já efectuaram o teste de ácido nucleico das zonas-alvo podem ser dispensados do teste rápido de antigénio

Todos os indivíduos que permanecem em Macau devem ser submetidos diariamente a um teste rápido de antigénio durante 3 dias consecutivos, de 30 de Novembro a 2 de Dezembro. Caso os indivíduos tenham realizado o teste de ácido nucleico naquele dia e não tenham saído de Macau podem ser dispensados do teste rápido de antigénio.

2. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com as exigências

Caso o teste de ácido nucleico não seja efectuado de acordo com as exigências, o Código de Saúde de Macau será convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas será reconvertido para a cor verde se tiver um resultado negativo no teste de ácido nucleico. De acordo com o estipulado, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

3. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, daí resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.

4. Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq-, clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, e apresentar a declaração devidamente preenchida com as informações solicitadas.

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