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Novo caso relacionado com o caso importado da COVID-19 em Macau


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus afirmou que, esta quarta-feira (dia 30), registou-se em Macau mais um novo caso relacionado com o caso importado de infecção da COVID-19. Trata-se de uma mulher, de 62 anos de idade, residente de Macau, ajudante de cozinha e auxiliar da escola a tempo parcial, e reside com o seu marido no Edifício Vang Son situado na Calçada das Verdades, número 12.

Na manhã de hoje (dia 30), a mesma fez o teste rápido de antigénio e o resultado foi positivo. Mais tarde, foi enviada à Urgência Especial do Centro Hospitalar Conde de São Januário para realizar o teste de ácido nucleico, cujo resultado deu positivo. A doente não tem história de viagem recente, mas teve o mesmo itinerário do taxista que foi diagnosticado com a COVID-19 a 28 de Novembro, pelo que foi classificada, preliminarmente, como caso relacionado com o caso importado da COVID-19.

De acordo com a investigação epidemiológica, a doente em causa trabalhou a tempo parcial no Estabelecimento de Comidas “Tong Kei” (loja da Estrada do Repouso) nos dias 27 e 28 de Novembro, das 07h00 às 09h00. Tendo em conta que teve o mesmo itinerário do taxista supra, foi, preliminarmente, contabilizada como um caso relacionado com o caso importado. A doente manifestou dores de cabeça e voz rouca e já foi encaminhada ao Centro Clínico de Saúde Pública do Alto de Coloane para tratamento médico em isolamento. Por sua vez, o seu marido, submeteu-se a teste de ácido nucleico hoje de manhã, tendo o resultado sido negativo e foi sujeito a observação médica em isolamento.

No dia 29 de Novembro deslocou-se, por sua iniciativa, ao posto de teste de ácido nucleico da Zona de Lazer do Templo Hong Kung, tendo o resultado sido negativo. Além do trabalho no estabelecimento acima referido, a doente também trabalhou no Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Nam, das 10h00 às 14h00 do dia 28 de Novembro, tendo como actividade principal distribuir o almoço e cortar frutas na cantina. Entrou na sala de aula por período curto de tempo para colocar água potável (nas turmas K3B, K3C e K3D) e arrumar a colcha (turma K1A). A doente usava sempre a máscara durante o trabalho.

Desta forma, os colegas que tiveram contacto próximo com a referida doente devem submeter-se à observação médica, enquanto os trabalhadores e alunos do Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Nam devem submeter-se às seguintes medidas de quarentena:

  1. Para os indivíduos que tenham almoçado na cantina no dia 28 de Novembro, o seu código de saúde de Macau foi convertido em código amarelo e devem submeter-se a “4 testes de ácido nucleico em 5 dias”, ou seja, nos dias 30 de Novembro, 1, 2 e 4 de Dezembro. Não podem ir à escola antes da conclusão das medidas;
  2. Para os indivíduos que não tenham almoçado na cantina no dia 28 de Novembro, o seu código de saúde de Macau mantém-se em código verde e devem submeter-se a “3 testes de ácido nucleico em 5 dias”, ou seja, nos dias 30 de Novembro, 2 e 4 de Dezembro. Podem ir à escola antes da conclusão das medidas;
  3. Caso tenha participado em outros tipos de testes de ácidos nucleicos naquele dia (incluindo os realizados em Zhuhai), não é necessário repetir o teste. Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico no Interior da China e obtenham o resultado, podem transferir o seu resultado do teste realizado do Código de Saúde da Província de Guangdong para Macau, e confirmar que esse resultado, já está no Código de Saúde de Macau, só assim, esse resultado pode servir como o resultado do teste de ácido nucleico;
  4. Caso os indivíduos acima referidos sejam submetidos a teste de ácido nucleico no mesmo dia, estão isentos da realização de teste rápido de antigénio.