Atendendo à evolução da epidemia em Macau e, para reforçar a saúde e a protecção dos idosos e das pessoas deficientes, comunica-se por este meio, depois de consultar a opinião dos Serviços de Saúde, que, a partir do dia 1 de Dezembro, todos os visitantes para poderem entrar nos lares de idosos e de reabilitação, têm de usar máscara do tipo N95/KN95/FFP2, e ao mesmo tempo, têm de exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado nas últimas duas horas (a contar a partir da hora de realização do referido teste, apresentada no código de saúde de Macau). Paralelamente, as diferentes exigências de prevenção da epidemia devem ser rigorosamente cumpridas, designadamente, exibir o código de saúde de Macau, sujeitar-se à medição de temperatura corporal e digitalizar o código QR exclusivo para estabelecimentos.
Os trabalhadores dos lares durante o período de trabalho devem usar máscara do tipo N95/KN95/FFP2, bem como cumprir as medidas, no sentido de realizar, de uma forma rotativa, um dia o teste de ácido nucleico e um dia o teste rápido de antigénio (antes de voltar ao local de trabalho). Quanto aos utentes dos lares que num mesmo dia saíram e entraram no lar, estes devem depois de voltarem ao lar, realizar imediatamente, o teste rápido de antigénio, bem ainda, no dia seguinte à este teste, realizar este mesmo teste durante cinco dias consecutivos. No caso de os utentes saírem do lar mais do que um dia, estes quando voltarem ao lar, não só necessitem de exibir o resultado negativo do teste de ácido nucleico cuja validade permanece durante as 24 horas após o dia de amostragem, mas também devem realizar, de imediato, o teste rápido de antigénio, e ainda devem realizar, a partir do dia seguinte, o teste rápido de antigénio durante cinco dias consecutivos.
O Instituto de Acção Social solicita a compreensão da população e o cumprimento das medidas atrás referidas que vão ser adaptadas e publicadas, em tempo oportuno, face à evolução da epidemia em Macau.