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Comunicado do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça:


Sobre a notícia veiculada, hoje (dia 25), por um jornal de Macau em relação ao estacionamento da viatura (chapa de matrícula MB08-88), de S. Ex.ª a Secretária para a Administração e Justiça, efectuado ontem nas imediações da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau em Coloane, cabe a este Gabinete fazer o seguinte esclarecimento, para efeitos de garantir o conhecimento correcto do facto: S. Ex.ª a Secretária para a Administração e Justiça participou na “Festa de Tam Kung de Coloane”, que teve lugar na parte de manhã do dia de ontem. A entidade organizadora apresentou antecipadamente como os anos anteriores o requerimento aos serviços competentes, tendo obtido autorização para executar medidas especiais de regulação de trânsito in loco. A Polícia de Segurança Pública e os serviços competentes, tendo em conta o pedido e o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Código da Estrada vigente “As ordens dadas pelos agentes que regulam o trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais gráficos e dos sinais luminosos, bem como sobre as regras de trânsito.” e, ainda, no pressuposto de não afectar a circulação de pessoas e veículos nas imediações, decidiram tomar medidas especiais de regulação de trânsito, designadamente, a delimitação temporária de áreas de acesso restrito, as medidas de circulação de veículos e a demarcação de lugares de estacionamento provisório nas imediações para as viaturas funcionais e especiais. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, as linhas amarelas são marcas rodoviárias, ou seja sinais de trânsito marcados no pavimento, logo é aplicável também em relação às linhas longitudinais contínuas, junto das quais é proibido estacionar, isto é, a referida excepção de que as ordens dos agentes prevalecem sobre a proibição resultante da existência de linhas longitudinais contínuas. E, o n.º 1 do artigo 9.º da Lei do Trânsito Rodoviário a entrar em vigor no dia 1 de Outubro contém idêntica disposição. Portanto, há toda a necessidade de esclarecer que o motorista do veículo supra mencionado deixou ontem o carro estacionado no espaço de acesso restrito temporariamente reservado, em obediência às orientações dos agentes reguladores de trânsito presentes, pelo que não cometeu nenhuma infracção rodoviária. Tanto o actual Código da Estrada como a Lei do Trânsito Rodoviário a entrar em vigor no dia 1 de Outubro, o Governo da RAEM e o seu corpo de funcionários têm a obrigação de servir como bom exemplo para em conjunto com os cidadãos, cumprir a lei com todo o rigor, a fim de atingir objectivos de elevar a consciência pública sobre a execução e o cumprimento das regras do trânsito rodoviário, assegurar a circulação de veículos e peões com maior segurança, bem como esforçar-se para elevar a qualidade de vida dos residentes locais. O Governo da RAEM agradece a fiscalização da Comunicação Social e dos cidadãos, estando igualmente atento às suas sugestões e comentários, dando activamente resposta às preocupações da população. Para efeitos da aplicação da Lei do Trânsito Rodoviário, Sua Excelência o Chefe do Executivo criou através de despacho um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento da Lei do Trânsito Rodoviário, o qual é constituído por elementos dos serviços competentes. Cabe a este Grupo acompanhar as acções de pedagogia, formação e divulgação no âmbito da nova lei, com responsabilidade para esclarecer as dúvidas e casos colocados pelos cidadãos. Também foi imcumbido de avaliar oportunamente e rever as medidas desta área e apresentar sugestões e propostas para efeitos de aperfeiçoamento da legislação. Estamos conscientes das preocupações dos cidadãos quanto à execução da nova lei. Por isso, o referido Grupo de Trabalho e os serviços competentes irão reforçar progressivamente os trabalhos de divulgação da lei quer antes quer depois da sua entrada em vigor, recolhendo casos específicos para efeitos de análise e avaliação, a fim de prestar esclarecimentos mais detalhados e aplicá-los como material didáctico. Caso os cidadãos queiram apresentar as suas sugestões ou tenham dúvidas sobre a Lei do Trânsito Rodoviário, contactam, por favor, com o Centro de Atendimento e Informação ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, através do telefone n.º 28321321. O Governo da RAEM estará sempre em conjunto com os cidadãos, contribuindo para o sucesso no cumprimento e observância da lei e a eventual segurança rodoviária.



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