Faz-se público que em articulação com as medidas de prevenção da epidemia ultimamente implementadas pelo Governo da RAEM, durante o período compreendido entre 3 e 9 de Dezembro de 2022, para entrar no Edifício do Ministério Público e nos Serviços do Ministério Público, devem ser observadas as seguintes medidas de prevenção da epidemia:
1. Exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem. Os indivíduos que não o fizerem devem realizar o teste de antigénio no local e só podem entrar com o resultado negativo;
2. Fazer a leitura do Código de Local, exibir o Código de Saúde de Macau e ser submetido à medição da temperatura corporal;
3. Usar máscara cirúrgica ou de padrão superior.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os cidadãos.