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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2015 – Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2015 – Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social”.

Em articulação com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Adminstrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e tendo em vista a necessidade do desenvolvimento social e o alargamento do âmbito dos serviços do Instituto de Acção Social (IAS), o Governo da RAEM vem alterar a organização e funcionamento do IAS.

O regulamento alarga o âmbito de atribuições do IAS no sentido de incentivar e apoiar a adesão de um maior número de entidades privadas à acção social, bem como promover os serviços com elementos ou funções ligados aos serviços sociais. Em simultâneo, tendo em conta a importância assumida pelo Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC) na promoção dos trabalhos relativos à reinserção social, o regulamento altera a composição do Conselho de Reinserção Social, passando o director do EPC a integrá-lo.

Cabe ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura exercer a tutela sobre o IAS e as taxas a cobrar pela utilização dos estabelecimentos e serviços disponibilizados pelo IAS são definidas por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.