O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2017 ‒ Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social”.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 ‒ Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Fundo de Segurança Social está sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Pelo exposto, o Governo da RAEM alterou o regulamento administrativo, aperfeiçoando alguns artigos do diploma, para se articular com as disposições da administração financeira pública vigente.
O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.