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Recolha de amostras de 119.340 pessoas ontem (dia 2) nas zonas-alvo e nos postos regulares de teste de ácido nucleico, todos os resultados foram negativos


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que devido ao aparecimento em Macau de vários casos relacionados com casos importados, e com o objectivo de excluir o risco de infecção dos indivíduos que circularam nas respectivas zonas dos itinerários destes casos, estes devem realizar “3 testes nos 5 dias” no período de 30 de Novembro a 4 de Dezembro.

Ontem (dia 2), durante as 24 horas, foram recolhidas amostras de um total de 119.340 pessoas nas zonas-alvo e nos postos regulares de testes de ácido nucleico, tendo todos os resultados sido negativos.

A realização de teste rápido de antigénio (destinado aos indivíduos que se encontram em Macau, devem realizar diariamente um teste rápido de antigénio, entre os dias 30 de Novembro e 2 de Dezembro) foi concluída e nas últimas 24 horas, um total de 585.143 indivíduos carregou o seu resultado para a plataforma.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus relembra aos indivíduos das zonas-alvo que devem realizar “3 testes nos 5 dias”:

1. Código amarelo para quem não realize os testes de ácido nucleico, de acordo com as exigências

Caso o teste de ácido nucleico não seja efectuado de acordo com as exigências, o Código de Saúde de Macau será convertido para a cor amarela no dia seguinte, e apenas será reconvertido para a cor verde se tiver um resultado negativo no teste de ácido nucleico. De acordo com o estipulado, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

2.Não é necessário repetir a realização de teste caso tenha concluído o teste de ácido nucleico no mesmo dia

Os indivíduos em causa que tenham concluído a recolha de amostra, no Interior da China ou em Macau, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, esses testes também são contados, não havendo necessidade de repetir a realização do teste naquele dia. Contudo, para os indivíduos com o código amarelo, devem realizar os testes, em conformidade com o número de testes exigido pelos Serviços de Saúde.

3. O resultado do teste realizado no Interior da China pode ser transferido para o Código de Saúde de Macau para servir como o resultado daquele dia

Os indivíduos que tenham concluído os testes de ácido nucleico, no dia 30 de Novembro ou nos dias 1, 2, 4 de Dezembro, no Interior da China, e tenham obtido o respectivo resultado, podem transferir esse resultado do Código de Saúde da Província de Guangdong, para o Código de Saúde de Macau e confirmam, por si próprios, se o resultado já está exibido no Código de Saúde de Macau. Esse resultado pode ser considerado como resultado daquele dia.

4. O último teste deve ser efectuado no dia 4 de Dezembro

Os indivíduos em causa devem realizar 3 testes de ácido nucleico em 5 dias consecutivos (de 30 de Novembro a 4 de Dezembro), ou seja, o primeiro teste deve ser realizado no dia 30 de Novembro ou 1 de Dezembro, o segundo no dia 2 de Dezembro e o último no dia 4 de Dezembro.

5. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro de Coordenação de Contingência apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, daí resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela.

6. Pedido de levantamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Os indivíduos que viram o seu código de saúde convertido na cor amarela ou vermelha, devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq-, clicar em “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau), e apresentar a declaração devidamente preenchida com as informações solicitadas.

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