Após a obtenção da aprovação do Conselho de Estado, o Banco Popular da China e a Autoridade Monetária de Macau (doravante designada por AMCM) procederam, por carta, à renovação do Acordo de “Swap” de Moedas (doravante designado por Acordo), que entrou hoje em vigor (dia 5 de Dezembro), pelo prazo de três anos, sendo que o limite máximo se mantém em 30 mil milhões de Renminbis (RMB) ou em 34 mil milhões de patacas (MOP).
A AMCM celebrou, pela primeira vez em 2019 o “Acordo” com o Banco Popular da China, tendo como objectivo proporcionar um suporte de liquidez em RMB, a título de reserva, ao mercado financeiro de Macau, contribuindo assim para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento estável das operações em RMB “offshore” realizadas em Macau. Aliás, este mecanismo pode ser accionado pela AMCM para reforçar o nível de liquidez, logo que se verifique a falta desta em RMB no mercado financeiro local, pelo que este mecanismo de “Swap” tem natureza meramente preventiva.
A AMCM acredita que, com o avanço ordenado da internacionalização do RMB, a procura do mercado por liquidez em RMB “offshore” será aumentada, de forma constante. Neste contexto, a renovação do “Acordo” permite assim consagrar os suportes dispensados pelo País em relação à expansão da indústria financeira de Macau, ao desenvolvimento em Macau das operações em RMB, bem como ao reforço da construção da “Plataforma de Prestação de Serviços Financeiros entre a China e os países de língua portuguesa”.