Saltar da navegação

A PJ alerta para evitar o uso ilegal de dados pessoais da conta de rede social pelos criminosos

A PJ alerta para evitar o uso ilegal de dados pessoais da conta de rede social pelos criminosos

Nos últimos dias, a PJ tem recebido várias denúncias dizendo que criminosos tinham utilizado as fotos do perfil das vítimas na conta de rede social para abrirem novas contas com perfil falso. Depois, os criminosos usaram essas contas para fazer constantemente pedidos de amizade com os familiares e amigos das vítimas e pediram ainda os números de telefone ou outros dados pessoais sob falso pretexto. A PJ crê que os criminosos usam este método para obterem os dados pessoais dos cidadãos usando-os no cometimento de vários tipos de burlas.

Pelo exposto, a PJ alerta os cidadãos para fazerem o login na rede social para a página de denúncia, seguindo as orientações para apresentar a denúncia quando descobrirem que alguém usou os seus dados pessoais para criar um nova conta na rede social. Durante este processo, poderá ser necessário o fornecimento de dados pessoais para confirmar a sua identidade; após o apuramento da empresa de rede social, será desactivada a tal conta falsa.

Conselhos para a prevenção:

  1. Lembre-se sempre que a Internet é um mundo virtual, qualquer pessoa pode criar uma identidade falsa;
  2. Proteja os dados pessoais, não os transmita facilmente a outra pessoa na rede. Mesmo que receba mensagem na rede enviado por um alegado "familiar ou amigo", deve telefonar directamente para a mesma pessoa para verificar a veracidade a fim de evitar qualquer prejuízo;
  3. Para melhorar a segurança da conta na rede social, active a autenticação de segurança de dois factores;
  4. Não revele os dados pessoais dos familiares e amigos na rede, evitando assim que os criminosos os possam usar;

Se suspeitar que está perante uma situação de burla cibernética ou perante qualquer tipo de crime, deve reportar ou pedir ajuda à PJ através da linha aberta para a prevenção de burlas, nº 8800 7777 ou da linha aberta 993.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar