O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus afirmou que, a fim de ajustar a prevenção e controlo da epidemia bem como as necessidades de circulação das pessoas, as medidas antiepidémicas para pessoas que entram em Macau, provenientes do Interior da China, serão optimizadas a partir de 6 de Dezembro. Desta forma, as pessoas que entrem em Macau vindas de áreas de baixo risco e de áreas normalizadas de prevenção e controlo da epidemia do Interior da China não serão sujeitas à observação médica de isolamento centralizado. Em contrapartida, as exigências dos testes de ácido nucleico e de antigénio foram fortalecidas. Por sua vez, as pessoas que chegam a Macau vindas de áreas de alto risco do Interior da China ainda necessitam de se submeter a observação médica. Ao mesmo tempo, o Centro de Coordenação de Contingência deixa de anunciar as áreas de risco do Interior da China, prevalecendo para todos os efeitos as áreas divulgadas no sítio electrónico da Comissão Nacional de Saúde ou na aplicação móvel do Conselho de Estado.
Os Serviços de Saúde, nos termos do disposto nos artigos 3.º, 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), determinam a publicação do Anúncio n.º 628/A/SS/2022. A partir das 00h00 do dia 6 de Dezembro, as medidas antiepidémicas para pessoas com história de viagem em diferentes áreas de risco do Interior da China, que pretendem entrar em Macau ou tenham entrado em Macau (incluindo residentes e não residentes de Macau), serão ajustadas da seguinte forma:
1. Para pessoas que pretendem entrar em Macau ou tenham entrado em Macau, com história de viagem em áreas de alto risco do Interior da China no mesmo dia ou nos últimos 5 dias, mantém-se as medidas “5+3”, ou seja, 5 dias de isolamento centralizado e 3 dias de isolamento domiciliário.
2. Para pessoas que pretendem entrar em Macau ou tenham entrado em Macau, com história de viagem em áreas de baixo risco do Interior da China no mesmo dia ou nos últimos 5 dias, aplicam-se as seguintes medidas:
- Ao entrar em Macau por via áerea, marítima, ou terrestre, devem possuir um certificado do teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 24 horas após a data de recolha de amostra, assim como um teste rápido de antigénio realizado dentro de seis horas com resultado negativo, o qual tem de ser carregado no Código de Saúde de Macau;
- Devem efectuar os testes de ácido nucleico na ordem sequencial dos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a contar do dia seguinte à data de entrada ou à data de tomada de conhecimento de áreas de risco, e cada teste de ácido nucleico deve ter um intervalo de, pelo menos, de 12 horas. Esta medida vigora até ao 5.º dia, a contar do dia seguinte à data de saída de áreas de baixo risco, ou até à sua saída de Macau;
- Devem efectuar diariamente um teste rápido de antigénio durante cinco dias consecutivos, no total de cinco testes, a contar do dia seguinte à data de entrada ou à data de tomada do conhecimento de áreas de risco, sendo os respectivos resultados carregados no Código de Saúde de Macau. Esta medida vigora até ao 5.º dia, a contar do dia seguinte à data de saída de áreas de baixo risco, ou até à sua saída de Macau.
Por exemplo, se entrar em Macau na segunda-feira, terá de realizar testes de ácido nucleico e testes rápidos de antigénio na terça, quarta, quinta e sábado, e só terá de efectuar o teste rápido de antigénio na sexta-feira, não sendo necessário realizar o teste de ácido nucleico. No caso de sair de Macau na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira.
3. Indivíduos com histórias de viagem e residência em áreas de gestão normalizada, que entrem directamente em Macau provenientes dos locais do Interior da China [(com excepção da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong)]:
- Devem possuir, aquando da sua entrada, um certificado do teste de ácido nucleico com resultado negativo realizado no prazo de 48 horas no dia de recolha de amostra ou após esse dia (este requisito entrará em vigor a partir das 00h00 do dia 7 de Dezembro), assim como um teste rápido de antigénio realizado dentro de seis horas com resultado negativo, o qual tem de ser carregado no Código de Saúde de Macau;
- Devem ser sujeitos, aquando da entrada, a um teste de ácido nucleico gratuito, bem como a testes de ácido nucleico nos 1.ser sujeitos, aquando da entrada, a um teste de ácido n, com um intervalo maquando 12 horas entre cada teste de ácido nucleico;
- Devem efectuar diariamente um teste rápido de antigénio durante cinco dias consecutivos, no total de cinco testes, a contar do dia seguinte à data de entrada, sendo os respectivos resultados carregados no Código de Saúde de Macau. Esta medida cessa após a sua saída de Macau.
Por exemplo: Depois de entrar em Macau na segunda-feira, é realizado imediatamente um teste de ácido nucleico gratuito, é necessária a realização de teste de ácido nucleico e teste rápido de antigénio na terça e quarta-feira, e apenas testes rápidos de antigénio na quinta, sexta e sábado. No caso de sair de Macau na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira.
4. Indivíduos com histórias de viagem e residência em áreas de gestão normalizada, que entrem em Macau via Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong):
- Devem possuir, aquando da entrada, um certificado do teste de ácido nucleico com resultado negativo realizado no prazo de 24 horas no dia de recolha de amostra ou após esse dia;
- Devem ser sujeitos a testes de ácido nucleico nos 1.º e 2.º dias a contar do dia seguinte à data de entrada, com um intervalo mínimo de 12 horas entre cada teste de ácido nucleico;
- Indivíduos hospedados em hotéis ou apart-hotéis após a entrada em Macau, devem ainda efectuar diariamente um teste rápido de antigénio durante cinco dias consecutivos, no total de cinco testes, a contar do dia seguinte à data de entrada, sendo os respectivos resultados carregados no Código de Saúde de Macau. Esta medida cessa após a sua saída de Macau.
Por exemplo, se entrar em Macau na segunda-feira, terá de submeter-se a teste de ácido nucleico na terça e quarta-feira. No caso de alojar em hotéis, devem também efectuar os testes rápidos de antigénio entre terça-feira e sábado. No caso de sair de Macau na quinta-feira, as medidas serão implementadas até quinta-feira.
O Centro de Coordenação de Contingência alerta o seguintes:
1. Os residentes devem declarar correctamente a sua história de viagem e residência, estando atentos à evolução das áreas de risco do Interior da China e aos ajustes das medidas de prevenção epidémica. Para as áreas de risco no Interior da China, devem ser consultadas as áreas divulgadas no sítio electrónico da Comissão Nacional de Saúde: https://bmfw.www.gov.cn/yqfxdjcx/risk.html, ou na aplicação móvel do Conselho de Estado.
2. É necessário gerar o Código de Saúde de Macau e realizar um teste de ácido nucleico com a mesma informação do documento de identificação apresentado aquando da entrada em Macau. A ligação para marcação do teste de ácido nucleico é a seguinte:
- Ligação de marcação de teste gratuito (não para uso de passagem transfronteiriça) https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook;
- Ligação de marcação de teste a expensas próprias (para uso de passagem transfronteiriça) https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook。
3. Se a amostragem de teste de ácido nucleico não for realizada na data indicada, o Código de Saúde de Macau ficará amarelo no dia seguinte, aqueles que não tiverem sido submetidos ao teste no dia do código amarelo terão seu Código de Saúde de Macau vermelho. Se não declarar os resultados do teste rápido de antigénio na data indicada, o Código de Saúde de Macau será convertido para um código amarelo no dia seguinte. Se declarar os resultados do teste rápido de antigénio no dia do código amarelo, o Código de Saúde de Macau pode ser convertido para um código verde; caso contrário, o Código de Saúde de Macau será bloqueado como um código amarelo, e deverá ser submetido a um teste de ácido nucleico por conta própria para o código de saúde voltar a ficar verde.
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