Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 39/2021 “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais para o ano de 2021”, o prazo final para o pagamento dos cheques cruzados respeitantes ao plano de apoio vai até 31 de Dezembro de 2022. Se os beneficiários depositarem os cheques cruzados num banco que não seja o banco agente designado para efeitos de pagamento (nomeadamente, o Banco Nacional Ultramarino), estes cheques necessitam ser apresentados à compensação e depois entregues ao banco agente designado para efeitos de pagamento. Por esta razão, os beneficiários dos cheques devem informar-se da “Tramitação e Regras interbancárias locais sobre a compensação dos cheques” dos bancos receptores e reservar tempo suficiente para evitar que ocorram situações de impedimento no pagamento do cheque devido ao tempo necessário para a compensação.
Nos casos em que seja necessária a emissão da 2.ª via dos cheques cruzados, os beneficiários devem, o mais rápido possível, dirigir-se aos seguintes locais de funcionamento da Direcção dos Serviços de Finanças: (1) Núcleo de Informações Fiscais, sito no rés-do-chão do Edifício Finanças, (2) Atendimento Fiscal do Centro de Serviços da RAEM, (3) Atendimento Fiscal do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, para tratar das formalidades. Os requerentes em causa (pessoas singulares, representantes de sociedades ou associações) devem apresentar os documentos de identificação originais e os documentos comprovativos da representação da sociedade ou associação. No caso de delegação de poderes, os agentes devem apresentar o original do documento de identificação do requerente ou a procuração com o reconhecimento da assinatura.
Para mais informações, por favor ligue para a Linha Aberta para Informações Fiscais através do n.º 2833 6886.
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