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O Concelho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico do controlo das armas e coisas conexas”


O Concelho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime jurídico do controlo das armas e coisas conexas”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Actualmente, as disposições das armas e munições constam do Decreto-Lei n.º 77/99/M, “Regulamento de Armas e Munições”, que está em vigor há mais de 23 anos, e para corresponder às necessidades concretas da segurança pública da sociedade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu à revisão do referido regulamento, estabelecendo a presente proposta de lei, que tem por objectivo a preservação da segurança e da paz públicas, prevenindo os riscos decorrentes da proliferação, posse indevida ou deficiente utilização de armas.

Os principais conteúdos da proposta de lei são os seguintes:

1. Estabelecer o regime de fiscalização, de acordo com o nível de risco das diversas armas ou coisas conexas, e rever o regime de aprovação da posse e uso privado das armas, aditando requisitos em que o portador da arma tem de comprovar que possui capacidade física e psicológica, bem como capacidade de manejo da arma;

2. Alterar as disposições da posse e uso de armas relativamente aos jovens na participação de provas desportivas de tiro e ao pessoal da segurança privada no âmbito das actividades de transporte;

3. Estabelecer expressamente para os portadores das armas os deveres e as penalizações correspondentes em caso de violação, por forma a intensificar a capacidade da supervisão.

Além disso, a proposta de lei introduz melhoramentos às disposições penais em relação a armas, nomeadamente no que se refere ao acto de tráfico de armas, bem como às disposições de detenção de arma de fogo em situações sob a influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.