Com o objectivo de ajudar os residentes afectados pela epidemia a aumentarem as suas competências profissionais, integrarem no mercado de trabalho, bem como obterem um determinado apoio económico, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lançará a 25.ª ronda de “Formação subsidiada”, sendo bem-vindas as inscrições dos indivíduos elegíveis, entre 12 e 16 de Dezembro.
“Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” destinado aos trabalhadores no activo e profissionais liberais
O “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” destina-se aos trabalhadores no activo e profissionais liberais que estejam em conformidade com a regulamentação e, após a conclusão dos cursos e participação nas respectivas provas, podem os formandos, ou ainda o seu empregador, receber subsídios de formação até ao valor de 5 000 patacas.
Os interessados em participar no Plano devem, através da página temática da “Formação subsidiada”, submeter primeiro à apreciação de qualificação, e só depois de esta ser aceite pela DSAL é que podem inscreve-se durante o período de inscrição.
Quanto aos trabalhadores que se encontram em férias não remuneradas e requerem, por iniciativa própria, a participação no Plano por não terem sido recomendados pelo empregador após comunicação com o mesmo, devem estes, após a apreciação da qualificação, entregar à DSAL o “Pedido de confirmação”, descarregado no sistema e devidamente assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação, e só depois de ser aceite o pedido pela DSAL é que podem inscrever-se durante o período de inscrição.
“Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” destinado aos desempregados e graduados do ensino superior
O “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” destina-se aos indivíduos que se encontram em estado de desemprego por cessação da relação de trabalho em 1 de Janeiro de 2019 ou em data posterior, ou que tenham concluído o curso do ensino superior em 1 de Janeiro de 2019 ou em data posterior e não sejam trabalhadores por conta de outrem, podendo estes formandos, após a conclusão dos cursos e participação nas respectivas provas, ser atribuídos subsídios de formação até ao valor de 6 656 patacas, desde que preencham os requisitos para o efeito.
Para a participação no Plano, é necessário fazer o carregamento dos dados pessoais e documentos relevantes. No caso de desempregados, deve ser apresentado ainda o documento comprovativo de desvinculação, do qual devem contar informações sobre a sua situação profissional actualizada, a data da desvinculação do serviço e o último cargo desempenhado.
A DSAL alerta aos interessados em participar nestes Planos que os documentos apresentados devem ser verdadeiros, sendo que qualquer meio ilícito poderá afectar a apreciação da qualificação e a atribuição do subsídio, bem como incorrer em eventual responsabilidade legal.
Cursos serão lançados mensalmente, apela-se ao uso da plataforma online para a inscrição
Face à situação epidémica e a fim de reduzir a aglomeração de pessoas, a DSAL apela aos indivíduos que preencham os requisitos para se inscreverem via sistema online. Para mais informações sobre os planos, nomeadamente os regulamentos aplicáveis, as perguntas e respostas frequentes, as infografias, os documentos necessários à inscrição e as suas instruções, podem consultar a página temática em https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/dfptraining.html, ou ligar para os números 8291 4888 ou 2856 4109.
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