Atendendo ao alto nível do risco actual de infecção comunitária em Macau, e devido às suas atribuições judiciais conferidas pela lei, os tribunais das várias instâncias têm que assegurar o seu funcionamento normal e contínuo, garantindo também a realização ordenada das audiências de julgamento cuja data já tinha sido marcada sem ser afectada pela propagação do vírus, notifica-se que, durante o período entre 12 e 21 de Dezembro e de acordo com as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo e as intruções emititdas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias obrigam-se a obedecer as seguintes instruções:
- É obrigatório exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem.
- Se escolhem a exibição do resultado do teste de antigénio, devem realizar com antecedência o teste rápido de antigénio e carregar os resultados. Os indivíduos que não o fizerem serão obrigados a realizar o teste rápido de antigénio no local e só serão admitidos a entrar nos tribunais se o resultado do teste for negativo.
- Os indivíduos, que entrarem nos tribunais das várias instâncias, obrigam-se a exibir o Código de Saúde de Macau e ser submetidos à medição da temperatura corporal.
- Devem usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior nos tribunais das diferentes instâncias.
Secretarias dos Tribunais das várias instâncias
11 de Dezembro de 2022