O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) concluiu a investigação de um caso de corrupção eleitoral relativo às eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa. O mandatário de uma comissão de candidatura envolvido é suspeito de oferecer um passeio turístico, refeições e prendas gratuitas a mais de 200 residentes de Macau para recolher assinaturas suficientes de eleitores, com vista a apresentar o pedido de reconhecimento da lista de candidatura em causa à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL).
Na sequência do encaminhamento do caso pelo Ministério Público, o CCAC procedeu à instauração de um processo de inquérito e descobriu que o referido mandatário e um guia turístico se responsabilizavam pela organização de um passeio turístico de meio dia, tendo providenciado refeições e distribuído prendas tais como detergentes líquidos para roupa e guarda-chuvas com os dizeres “votem nesta lista de candidatura” impressos nos mesmos. Tais actividades e prendas foram todas financiadas pelo referido mandatário, tendo conseguido angariar mais de 200 eleitores para preencherem os seus dados de identificação pessoal e assinarem os respectivos boletins de propositura da lista em causa. Durante a investigação do CCAC, várias pessoas confessaram que, através de aplicações de telemóvel ou informações transmitidas de boca em boca, souberam que bastava apenas assinar os boletins para poderem ter acesso a um passeio turístico e refeições gratuitas. Antes de iniciar o passeio, as pessoas até foram convidadas a tirar fotografias no Edifício Administração Pública.
O referido mandatário, guia turístico e mais de 200 eleitores terão praticado o crime de corrupção eleitoral previsto pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público para os devidos efeitos. O CCAC alerta os cidadãos que o crime de corrupção eleitoral é punível com pena de prisão até 8 anos, não podendo ser suspensa a sua execução, nem ser substituída por pena de multa ou outras penas, pelo que é importante não infringirem a lei.