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Serão aceites os pedidos para o 5.º Plano de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas Metragens

5.º plano de apoio à produção cinematográfica de longas metragens-01

Serão aceites os pedidos para o “5.º Plano de Apoio à Produção Cinematográfica de Longas Metragens”(adiante designado por "Plano"), de 13 de Dezembro de 2022 a 3 de Fevereiro de 2023.

O Plano visa proporcionar ao pessoal da criação cinematográfica de Macau mais oportunidades na produção de longas metragens, incentivar os profissionais locais a participarem nesta produção, cultivar continuadamente os talentos de Macau e aumentar a qualidade de produção profissional local nesta área. O Fundo de Desenvolvimento da Cultura (adiante designado por “FDC”) prestará apoio financeiro e aconselhamento profissional aos beneficiários.

O candidato deve apresentar pedido a título individual, ser residente permanente da RAEM e ter completado 18 anos de idade, devendo ser ainda o realizador ou o produtor executivo do filme candidato, e ter realizado ou produzido uma longa-metragem com duração não inferior a80 minutos ou duas curtas-metragens com duração superior a 20 minutos cada, que já tenham sido exibidas ao público.

O processo de avaliação é composto pela Primeira Selecção e pela Segunda Selecção. Na Primeira Selecção, a“Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos” (adiante designada por “Comissão de Avaliação”) procederá à avaliação documental e atribuirá uma pontuação, de acordo com cinco critérios, nomeadamente, capacidade profissional e técnica do candidato, da equipa principal e da equipa de execução e as suas experiências anteriores, conteúdo e criatividade do guião, viabilidade de concretização da produção, racionalidade do orçamento da produção, bem como, efeito do projecto na formação da imagem de marca cinematográfica e televisiva de Macau, e serão seleccionados no máximo 10 candidatos à Segunda Selecção.

Os candidatos seleccionados devem apresentar, dentro do prazo estipulado, os documentos do pedido à Segunda Selecção e o guião completo do filme, em conformidade com os requisitos do FDC, devendo ainda comparecer, com os membros da sua equipa, na sessão de avaliação à Segunda Selecção, para apresentação do conteúdo dos projectos candidatos e responder às questões da Comissão de Avaliação, onde os seus documentos de pedidos serão avaliados, nos termos dos sete critérios, designadamente, capacidade profissional e técnica do candidato e da equipa principal e de execução e as suas experiências anteriores, integridade do guião, viabilidade de concretização da produção cinematográfica, viabilidade do plano de promoção e divulgação do filme, racionalidade do orçamento do projecto (produção cinematográfica, promoção e divulgação), conteúdo e a criatividade do guião, bem como, efeito do projecto na formação da imagem de marca cinematográfica e televisiva de Macau, para seleccionar os beneficiários.

O número máximo a atribuir é de 4 beneficiários, na forma de subsídio, até 80% das despesas orçamentais do projecto candidato, com o montante máximo de 2 milhões de patacas e o prazo máximo de 36 meses. Os âmbitos do apoio financeiro incluem as despesas de pessoal principal, produção, transporte, divulgação e promoção. A atribuição da primeira prestação de apoio financeiro está sujeita à entrega do documento comprovativo pelo beneficiário de que já obtiveram financiamento suficiente para a filmagem.

Os filmes financeiramente apoiados devem ser ficção com duração não inferior a 80 minutos, legendados em Chinês e Inglês ou Português e Inglês. Durante o prazo de execução, os peritos irão dar aos beneficiários as suas opiniões profissionais sobre a produção cinematográfica, a promoção e a divulgação, devendo os filmes serem exibidos ao público nos cinemas de Macau durante o prazo de apoio financeiro, podendo ainda serem publicados para exibição comercial nos sítios cinematográficos e televisivos ou nos cinemas fora de Macau.

Os beneficiários devem apresentar a prova do início de filmagem, relatórios periódicos, sucintos, finais e de auditoria (a suportar pelos beneficiários). Se as despesas efectivas do projecto forem inferiores às suas despesas orçamentais, as verbas concedidas serão deduzidas de acordo com o mecanismo do FDC.

Os interessados podem descarregar o Boletim de Pedido na página electrónica do FDC (www.fdc.gov.mo). Para mais informações, é favor contactar-nos, através do telefone n.º 2850 1000 ou por email,dgaf@fdc.gov.mo.

Para mais informações sobre os pedidos para o Plano, o FDC realizará uma sessão de esclarecimento online às 11h00 do dia 16 de Dezembro, a fim de responder às perguntas dos candidatos, assim, os interessados podem inscrever-se ao FDC, até às 10h00 do dia 16 de Dezembro, através dos n.ºde telefone 2850 1000 ou por email,dgaf@fdc.gov.mo. A ligação da transmissão ao vivo será fornecida posteriormente aos participantes para entrarem no respectivo canal.

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