Lançada a 3.ª ronda do “Plano de apoio financeiro para projectos comerciais das indústrias culturais” no ano de 2022 (adiante designado por “Plano”), os empresários comerciais podem apresentar pedidos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC), de 13 de Dezembro de 2022 a 13 de Janeiro de 2023.
O lançamento deste Plano visa apoiar as empresas no investimento e no desenvolvimento de projectos comerciais das indústrias culturais que satisfaçam às necessidades do mercado, incluindo, em particular, a operação da marca dedesignde Macau na área dedesigncriativo; a produção e a realização das artes do espectáculo na área de exposições e espectáculos culturais, bem como, a filmagem e a produção cinematográficas e televisivas, a publicação de livros (incluindo a electrónica) e o fornecimento de conteúdos culturais para os suportes de informação na área de mídia digital.
O candidato deve ser empresa comercial, constituída legalmente na RAEM, com mais de 50% do seu capital social detido por residentes da RAEM, ou ser empresário comercial, pessoa singular. Há 4 modalidades de apoio financeiro, nomeadamente, empréstimos sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários, subsídio e empréstimos sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários e empréstimos sem juros. As empresas só podem optar por uma das modalidades para o pedido. Caso a empresa esteja no prazo de apoio financeiro, concedido na modalidade de subsídio pelo Fundo (anterior Fundo das Indústrias Culturais), e não tenha apresentado o relatório final, ou caso tenha sido financiado sob a modalidade de subsídio por três vezes, só pode pedir a concessão por empréstimos sem juros ou pagamento de juros de empréstimos bancários. No entanto, não será contado o número de concessão no âmbito dos outros planos de apoio financeiro.
A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos procederá à avaliação dos projectos candidatos, de acordo com os critérios, designadamente, originalidade, possibilidade de realização, razoabilidade da exploração, das estratégias de produção emarketing, nível de procura do mercado e vantagem competitiva, benefício económico expectável, razoabilidade orçamental, impulso ao desenvolvimento das indústrias culturais ou benefícios sociais do projecto, efeitos na construção da imagem da marca das indústrias culturais, bem como, capacidade de gestão do candidato, capacidade técnica da respectiva equipa de execução do projecto, e capacidade de reembolso.
O prazo máximo de apoio financeiro é de 60 meses. Relativamente ao limite concedido, serão definidos diferentes valores máximos para a concessão por subsídio, pagamento de juros de empréstimos bancário e empréstimos sem juros. As despesas elegíveis incluem: materiais produtivos e produção, rendas do local para a realização de actividades, serviços profissionais, promoção e divulgação, registo de patentes/marcas.
Os beneficiários devem abrir contas específicas para os projectos financiados, destinadas à gestão das verbas concedidos, e apresentar os relatórios final e de auditoria (cujas despesas serão suportadas pelos beneficiários). O montante concedido por subsídio e empréstimos sem juros será liquidado em função das despesas efectivas na conclusão dos respectivos projectos. Se as despesas efectivas serem inferiores às orçamentais, o FDC procederá à dedução das verbas concedidas de acordo com o mecanismo definido. Em articulação com as políticas de prevenção epidémica do Governo da RAEM, as execuções dos projectos devem cumprir as repectivas orientações emitidas pelos Serviços de Saúde e qualquer violação resultará no não reconhecimento das despesas relevantes.
As empresas interessadas podem criar primeiro a sua conta no Sistema de Pedido Online ( www.fdc.gov.mo ), e depois vinculá-la à Conta Única de Macau para iniciar sessão no Sistema, a fim de preencher o Boletim de Pedido e carregar os documentos de pedido. Para mais informações, é favor contactar-nos, através de telefone n.º 2850 1000 ou por email,dgaf@fdc.gov.mo.
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