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Infectados com COVID-19 podem submeter-se a isolamento domiciliário após avaliação médica a partir de 14 de Dezembro


Em resposta à evolução da situação epidémica, as políticas antiepidémicas de Macau foram gradualmente ajustadas, tendo o Governo da RAEM preparado um plano de resposta para o período de transição da prevenção e controlo da epidemia, incluindo medidas de isolamento domiciliário para pessoas infectadas. O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, a partir de 14 de Dezembro, as pessoas infectadas com o novo tipo de coronavírus podem ser submetidas a tratamento de isolamento domiciliário em casa, após avaliação médica.

De acordo com as “Orientações de tratamento de pessoas infectadas com a COVID-19 em isolamento domiciliário”, os infectados com o novo tipo de coronavírus podem ser submetidos a tratamento de isolamento domiciliário em casa desde que reúnam as seguintes condições:

1. Condições de isolamento domiciliário

  • Destinatários
  • Pessoas assintomáticas ou com sintomas leves;
  • Doentes com doenças comuns em fase estável, não havendo insuficiência grave de órgãos importantes como coração, fígado, pulmão, rim e cérebro que requeira internamento;
  • Aqueles com a capacidade de vida autónoma;
  • Se o doente não tem capacidade de vida autónoma, deve ter pelo menos um membro familiar adulto que possa cuidar dele;
  • Idosos com 65 anos ou mais, crianças com menos de 13 anos, grávidas na última fase de gestação (28 semanas ou mais) e pessoas com doenças crónicas comuns não controladas devem ter uma confirmação feita pela equipa médica após avaliação.
  • Condições da casa
  • O isolamento domiciliário deve ser feito, tanto quanto possível, em divisão separada, de preferência equipada com uma casa de banho própria;
  • O quarto deve ser bem ventilado;
  • O quarto deve estar dotado com equipamentos de protecção individual, como termómetros, toalhas de papel, máscaras, luvas descartáveis, produtos de desinfecção e caixote de lixo com tampa.

2. Tratamento domiciliário

  • O pessoal de tratamento de isolamento domiciliário deve fazer, diariamente, a medição de temperatura e monitorização da própria saúde uma vez de manhã e outra à noite;
  • No caso de apresentar sintomas como febre e tosse, o doente pode ser tratado sintomaticamente;
  • É necessário declarar, diariamente, o estado de saúde através da seguinte plataforma electrónica, para que os profissionais de saúde possam inteirar-se da situação da doença https://app.ssm.gov.mo/health_declare (estará aberta ao público a partir de 14 de Dezembro);
  • Em caso de necessidade, as pessoas infectadas podem recorrer à consulta externa comunitária dos infectados da COVID-19, ligar para a linha aberta para os infectados (28 700 600); além disso, será criada uma zona exclusiva para os infectados na Página Especial Contra a Epidemia para visualização de informações mais recentes.

3. Recorre ao médico em caso de emergência

  • Se as seguintes situações ocorrerem durante o tratamento de isolamento domiciliário, deve recorrer a médico de imediato, e chamar ambulância em caso de necessidade (N.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222):
  • Dificuldades respiratórias ou falta de ar;
  • A temperatura corporal ainda persiste acima de 38,5.oC após o tratamento medicamentoso por mais de 3 dias;
  • As doenças comuns iniciais são significativamente agravadas e não podem ser controladas;
  • As crianças apresentam situações como letargia, recusa alimentar persistente, dificuldades alimentares, diarreia ou vómitos persistentes;
  • As mulheres grávidas têm dor de cabeça, tontura, palpitação, opressão no peito e outros sintomas, ou apresentam dor abdominal, sangramento ou fluido vaginal, movimento fetal anormal e outras situações.

4. Princípios da prevenção e protecção

  • Deve ficar em casa e recusar todas as visitas, excepto quando seja necessário proceder ao teste de ácido nucleico ou à aquisição dos bens indispensáveis à vida, ou tratar, com medidas adequadas, de assuntos urgentes e, os coabitantes, na medida do possível, não devem entrar nos quartos das pessoas que se encontrem em isolamento;
  • Se abrir a porta para receber comida, recolher artigos, colocar lixo, sair para recolha de amostras de ácido nucleico, etc., deve usar uma máscara de padrão equivalente a N95, KN95 ou FFP2, bem como limpar e desinfectar as mãos antes e depois de abrir a porta;
  • Antes de sair de casa para efectuar o teste de ácido nucleico, é necessário proceder primeiro ao teste rápido de antigénio e fazer o carregamento do resultado no Código de Saúde de Macau;
  • Tomar refeições sozinho dentro do quarto, os talheres devem ser devidamente lavados e desinfectados após o uso;
  • Evitar partilhar de utensílios de mesa, toalhas, toalhas de banho, lençóis, etc., com outros coabitantes.

5.Teste de antigénio e de ácido nucleico

  • Recomenda-se que seja realizado o teste rápido de antigénio no 4.º dia ou após o 4.º dia do curso da doença (contado a partir do dia em que se manifestem sintomas ou após ter o resultado positivo no teste de antigénio ou de ácido nucleico).

6. Critérios de levantamento de isolamento domiciliário

  • Devem cumprir simultaneamente as seguintes condições:

a) Melhorias visíveis ou ausência de sintomas aparentes;

b) Se os resultados do teste rápido de antigénio da COVID-19 derem negativo por duas vezes consecutivas, podem retomar as actividades normais.

Se a natureza de trabalho tem contacto frequente com idosos ou doentes com doenças crónicas, é necessário submeter-se a teste do ácido nucleico da COVID-19, apenas com o resultado negativo ou o valor de CT é ≥ 35, é que pode ser iniciado o trabalho de contacto com idosos ou doentes com doenças crónicas.

7. Requisitos para as pessoas de contacto

  • Os coabitantes ou outros indivíduos, necessitam de declarar, no código de saúde, que estiveram em contato com pessoas infectadas conforme exigido. Após a declaração, o código de saúde será convertido em código amarelo (código inglês T);
  • As pessoas de contacto devem proceder à auto-gestão, até ao 5.º dia após os resultados do teste de antigénio ou do teste de ácido nucleico da pessoa infectada atenderem ao critério de levantamento de isolamento, durante o qual, devem submeter-se a teste rápido de antigénio todos os dias antes de sair.
  • Ao sair para o trabalho ou por outros motivos, devem ser tomadas medidas adequadas para reduzir o risco de transmissão, não participar em festas, jantares e não visitar idosos ou outras pessoas com baixa imunidade.

Para mais informações detalhadas, podem consultar através de acesso à seguinte ligação:

https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/PEgde4UlNZ3QwMNaS7lA/pt

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