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Infectados com resultado positivo do NAT ou TRAg devem ser submetidos à autoavaliação e encaminhados para tratamento através da Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, o Governo da RAEM já iniciou a distribuição de “Kits de apoio ao combate à epidemia” desde 8 de Dezembro. Caso apresentem sintomas ou sejam considerados como contactos próximos, os residentes podem utilizar os reagentes para os testes rápidos de antigénio (TRAg) distribuídos através do “kit de apoio ao combate à epidemia” ou do “Programa de fornecimento de reagentes para os autotestes rápidos de antigénio aos residentes de Macau”.

Se o teste de ácido nucleico (NAT) ou TRAg apresentar uma reacção positiva, devem fazer uma autoavaliação através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19” (https://eservice.ssm.gov.mo/covid19positivebook)(estará disponível a 14 de Dezembro) . Após a avaliação preliminar por parte da equipa médica, podem submeter-se a isolamento domiciliário, agendar uma consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19 ou dirigir-se directamente ao Centro de tratamento comunitário (Pavilhão A da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau) (Vide a infografia para mais detalhes). Se a pessoa infectada estiver numa situação crítica, deve ligar imediatamente para o 999 para pedir ajuda.

Procedimentos para utilização de serviços de consulta externa comunitária

  1. Os residentes que necessitam de se deslocar ao posto de consultas externas comunitário após a autoavaliação, podem agendar a hora e o local da consulta ao mesmo tempo;
  2. Os residentes com agendamento devem dirigir-se atempadamente ao local de consulta e exibir o Código de Saúde de Macau (o código será convertido em cor vermelha);
  3. Os residentes com resultado positivo no TRAg serão atendidos pelo médico no local, sendo prestados serviços de medicina tradicional chinesa e medicina ocidental;
  4. Os residentes podem optar por aceitar ou não a colheita de amostras para o NAT. Aqueles que não necessitarem de ser encaminhados para tratamento hospitalar, podem sair após o levantamento de medicamentos;
  5. Os residentes podem solicitar ao médico a emissão de uma Declaração de Consulta Médica; Pode ser emitido o atestado COVID-19 por via electrónica.

As pessoas infectadas com necessidades médicas são avaliadas pelo médico no posto de consulta externa comunitário ou no Centro de tratamento comunitário e, se tiverem necessidade de hospitalização, serão encaminhadas para hotéis ou instalações hospitalares para tratamento em regime de isolamento, sendo-lhes aplicadas as taxas dos hotéis de tratamento em regime de isolamento tendo por base as taxas de internamento hospitalar. Aqueles que não necessitam de ser hospitalizados, podem sair após o levantamento de medicamentos. No entanto, devido a necessidades pessoais especiais, os residentes também podem agendar e ficar alojados num hotel de isolamento específico por conta própria, sendo as tarifas baseadas nas normas gerais do hotel. Além disso, para os visitantes portadores de passaporte que se deslocam a Macau e que recorrem à consulta médica na Consulta Externa Comunitária, é-lhes aplicada a taxa é de 200% (incluindo as despesas de consultas e medicamentos).

O Centro de Coordenação salientou que, se os idosos e outras pessoas que não puderem fazer a autoavaliação online, podem deslocar-se directamente aos postos de consultas externas comunitários dos infectados para ser atendidos. Os residentes com necessidades podem ligar para a linha directa de apoio aos infectados com COVID-19 (28 700 600) ou consultar a página especial de apoio aos infectados com COVID-19 para obter as informações mais recentes.

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