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A partir de amanhã (dia 14) é iniciada a organização dos serviços de cuidados de saúde no CHCSJ e nos centros de saúde para as pessoas com COVID-19 e os contactos próximos


Os Serviços de Saúde anunciam que, a partir de amanhã (dia 14), é iniciada a seguinte organização dos serviços de cuidados de saúde no Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) e nos centros de saúde destinados a pessoas com COVID-19 (com código vermelho) e aos contactos próximos (com código amarelo):

I. CHCSJ

As pessoas que tenham previamente marcado os serviços de cuidados de saúde do CHCSJ, é favor ligar para o número 8390 6000 para reagendar as consultas externas ou a data de exame; em casos de emergência especial inadiáveis, pode proceder da seguinte forma:

  • Para tratamento especial (como quimioterapia, diálise peritoneal, hemodiálise), exame especial (como consulta externa de obstetrícia - gravidez de alto risco, monitorização fetal) ou injecção de substâncias psicotrópicas, podem dirigir-se à área exclusiva de código vermelho e amarelo junto de Urgência Especial do CHCSJ para acompanhamento.
  • Prestação urgente de serviços de emissão de 2.ª Via e renovação de levantamento de medicamentos (em caso de necessidade): Para a renovação de levantamento de medicamentos, pode ligar para a farmácia através do telefone n.º 8390 8587, e para os medicamentos sujeitos a receita médica, pode ligar para o n.º 8390 6000. Após a emissão da receita médica, será notificado por SMS. Pode efectuar o levantamento dos medicamentos prescritos, mediante a exibição deste SMS, nas farmácias da convenção ou na consulta externa especializada da área exclusiva de código vermelho e amarelo junto da Urgência Especial do CHCSJ.

II. Centros de Saúde

As pessoas que tenham previamente marcado os serviços de cuidados de saúde nos Centros de Saúde, é favor ligar o respectivo centro de saúde da sua área de residência para reagendar a consulta ou a data de exame. Para as situações inadiáveis, incluindo a realização de exames especiais (consulta externa de obstetrícia e ecografia), emissão de 2.ª Via e renovação de levantamento de medicamentos, podem dirigir-se ao Centro de Saúde e inscrever-se na Consulta Externa de Febre, seguindo as orientações dos trabalhadores.

Para evitar que os residentes aguardem na zona de espera, em primeiro lugar devem fazer o pedido por via telefónica. Após a prescrição da receita médica, será notificado por SMS. Os medicamentos prescritos podem ser levantados nas farmácias da convenção, ou na consulta externa de febre, mediante a exibição do referido SMS. Por outro lado, para evitar que os idosos e os residentes saiam frequentemente de casa, serão suspensos os seguintes serviços de consulta externa e de cuidados de enfermagem:

  • Teste de glicose no sangue com a ponta do dedo, medição da pressão arterial;
  • Serviço de "A minha saúde, depende de mim";
  • Exame de dilatação das pupilas para diabetes;
  • E triagem do pé diabético.

Os Serviços de Saúde afirmam que as pessoas com COVID-19 em caso de indisposição, devem recorrer atempadamente ao médico, podendo marcar a consulta externa comunitária. Em caso de uma indisposição grave, devem dirigir-se directamente à Urgência Especial do CHCSJ para consulta médica (chamar ambulância em caso de necessidade, n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222):

  • Dificuldades respiratórias ou falta de ar;
  • A temperatura corporal ainda persiste acima de 38,5oC após o tratamento medicamentoso por mais de 3 dias;
  • As doenças comuns iniciais são significativamente agravadas e não podem ser controladas;
  • As crianças apresentam situações como letargia, recusa alimentar persistente, dificuldades alimentares, diarreia ou vómitos persistentes;
  • As mulheres grávidas têm dor de cabeça, tontura, palpitação, opressão no peito e outros sintomas, ou apresentam dor abdominal, sangramento ou fluido vaginal, movimento fetal anormal e outras situações.

Os Serviços de Saúde lembram aos portadores do código verde do Código de Saúde de Macau que caso entrem no Centro Hospitalar Conde de São Januário ou nos Centros de Saúde, devem apresentar o resultado negativo de teste rápido de antigénio realizado nas últimas duas (2) horas (contada a partir da hora de realização do teste exibida no Código de Saúde de Macau).



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