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Observações para as pessoas que tiveram contacto com infectados pela COVID-19


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, a partir de 14 de Dezembro, as pessoas infectadas pelo novo tipo de coronavírus podem ser submetidas a isolamento domiciliário, desde que reúnam determinadas condições após avaliação.

Os coabitantes de pessoas infectadas são classificados como contactos próximos e as outras pessoas que tiveram contacto com pessoas infectadas são consideradas como contactos gerais.

As observações são as seguintes:

1. Requisitos para coabitantes de pessoas infectadas (contactos próximos)

  • Os coabitantes devem declarar no Código de Saúde de Macau que tiveram contacto com pessoas infectadas, conforme os requisitos exigidos. Após a declaração, o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela (código inglês T);
  • Devem realizar a autogestão da saúde até ao 5.o dia após o teste rápido de antigénio ou o teste de ácido nucleico de pessoas infectadas que atenda ao critério de levantamento das medidas. Durante esse período, devem realizar, diariamente, um teste rápido de antigénio, antes de sair de casa;
  • Podem sair de casa ou trabalhar, sob a implementação de protecção adequada, mas não devem participar em reunião, jantar ou visita a idosos ou outras pessoas com baixa imunidade.

2. Requisitos para não coabitantes de pessoas infectadas (contactos gerais)

  • Devem realizar autogestão de saúde até ao 5.o dia após o dia seguinte ao último contacto com as pessoas infectadas, e consoante as necessidades reais, fazer o teste rápido de antigénio ou efectuar a marcação de teste de ácido nucleico.

Para mais informações, podem aceder à página electrónica: Orientações sobre Tratamento Domiciliário em Isolamento para infectados com COVID-19

(https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/PEgde4UlNZ3QwMNaS7lA/pt )

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