Em conformidade com a evolução da epidemia, o Governo da RAEM ajusta gradualmente as políticas de prevenção epidémica de Macau, pelo que entrará na 2.ª fase do período de transição a partir de 14 de Dezembro. Para a necessidade da prevenção epidémica paralela e a realização normal das actividade educativas das escolas, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) já emitiu as orientações relativas à suspensão das aulas na 2.ª fase do período de transição para as escolas do ensino não superior de Macau e, a partir de amanhã (dia 14), se as escolas detectarem casos positivos, deverão implementar as medidas relativas à suspensão das aulas por turma. Caso numa turma exista 4 ou mais novos casos confirmados dos alunos em um dia (dia escolar), a referida turma suspenderá as suas aulas presenciais por 5 dias, contados a partir do dia em que ocorre o facto; caso numa turma exista menos de 4 novos casos confirmados dos alunos em um dia (dia escolar), apenas os alunos doentes ficam dispensados de regressar à escola, enquanto os outros alunos continuam a frequentar as aulas.
Relativamente aos alunos cujas aulas foram suspensas devido às medidas da 1.ª fase (12 e 13 de Dezembro), estes alunos podem, a partir da data da suspensão das aulas, efectuar sucessivamente o teste rápido de antigénio ou o teste de ácido nucleico por dois dias, podendo estes regressar à escola caso obtenham um resultado negativo. Todavia, os encarregados de educação podem escolher pelo não regresso imediato dos alunos à escola conforme a situação dos seus filhos, e as escolas devem tratar as faltas desses alunos de forma flexível. Os casos confirmados do pessoal docente ou não docente não são considerados como condições para a suspensão das aulas das turmas em que este pessoal ensina ou presta serviço, podendo as escolas ajustar o plano pedagógico conforme as medidas relativas à suspensão das aulas.
A DSEDJ avisa que os alunos devem efectuar um teste rápido de antigénio caso manifestem sintomas de indisposição. Se os coabitantes dos alunos forem confirmados com a infecção, os alunos devem proceder à autogestão de saúde e não regressar temporariamente à escola, de acordo com as orientações sobre as pessoas de contacto próximo, emitidas pela autoridade de saúde. O código de saúde dos referidos alunos durante este período irá mudar para a cor amarela. A DSEDJ apela novamente que os alunos tomem, com a maior brevidade possível, a vacina contra a COVID-19 ou a dose de reforço.