O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) anunciou que, em resposta à epidemia e em articulação com as “Novas Dez Regras” do mecanismo conjunto de prevenção e controlo do Conselho de Estado, sob o pressuposto de manter a coerência com as medidas de prevenção e controlo “5+3” aplicadas no Interior da China aos indivíduos que entram no território, a partir das 00h00 do dia 17 de Dezembro de 2022, serão optimizadas as medidas de prevenção antiepidémica para os indivíduos provenientes de Hong Kong, Região de Taiwan e países estrangeiros que entram na Região Administrativa Especial de Macau, de cinco (5) dias de observação médica em isolamento centralizado mais três (3) dias em isolamento domiciliário passa para cinco (5) dias de observação médica em isolamento domiciliário mais três (3) dias de interdição de saída de Macau (adiante designadas por medidas de “Optimização 5+3”).
Para mais detalhes sobre as medidas de “Optimização 5+3”, consulte as respectivas orientações “Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Observações sobre a observação médica em isolamento domiciliário dos indivíduos provenientes de Hong Kong, da Região de Taiwan e de países estrangeiros que entram em Macau”, das quais destacamos os pontos-chave:
- Ao embarcar em avião, barco ou veículo para Macau, devem possuir o relatório de teste de ácido nucleico com resultado negativo no prazo de 48 horas após a amostragem, bem como preparar kits de teste rápido de antigénio suficientes, sem necessidade de marcar hotel de observação médica em Macau, nem fazer o pagamento antecipado das despesas de testes de ácido nucleico;
- Após a entrada em Macau, não podem se deslocar ao Interior da China via Macau até às 00h00 do 9.º dia, contando a partir do dia seguinte à entrada em Macau;
- Após a entrada em Macau, o seu Código de Saúde de Macau será convertido na cor vermelha. Após terem sidos submetidos a teste de ácido nucleico (NAT) no posto fronteiriço, podem sair e ir para o hotel que pode ser hospedado ou a sua residência;
- Se o resultado do NAT à entrada for negativo:
- Durante três (3) dias consecutivos, contando a partir do dia seguinte à entrada, devem fazer, diariamente, teste rápido de antígeno (TRAg) e carregar o resultado;
- No 3.º dia, contando a partir do dia seguinte à entrada, após o carregamento de resultado negativo de TRAg, o Código de Saúde de Macau será convertido na cor amarela, e neste mesmo dia, devem agendar e submeter-se a um NAT de amostra individual em posto comunitário de teste de ácido nucleico. Caso contrário, o seu Código de Saúde de Macau será convertido em vermelho;
- No 4.º e 5.º dia, contando a partir do dia seguinte à entrada, devem continuar a fazer, diariamente, um TRAg. Se os resultados destes testes derem negativo por dois (2) dias consecutivos, o seu Código de Saúde de Macau será convertido na cor verde;
5. Se o resultado no TRAg ou no NAT for positivo durante o período acima indicado, o seu Código de Saúde de Macau será convertido na cor vermelha, devendo ser submetido às medidas de isolamento domiciliário para pessoas infectadas. Para mais pormenores, é favor efectuar a leitura das “Orientações sobre Tratamento Domiciliário em Isolamento dos Infectados com COVID-19”.
As medidas ajustadas aplicam-se a indivíduos que entrem em Macau no dia 17 de Dezembro de 2022 ou após essa data, e aos que se encontrem em observação médica em isolamento centralizado. Os Serviços de Saúde e a Direcção dos Serviços de Turismo vão organizar, por grupos e de forma ordenada, no dia 17 de Dezembro, a saída dos indivíduos em causa dos hotéis de observação médica e estes podem também optar por ficar nos hotéis de observação médica onde já estão hospedados, por conta própria, para concluir a observação médica em isolamento domiciliário.
Os indivíduos que saiam antecipadamente dos hotéis de observação médica no dia 17 de Dezembro, devem ser sujeitos às medidas de observação médica em isolamento domiciliário acima mencionadas. Quanto às despesas de hotel de observação médica e testes de ácido nucleico entretanto pagas pelos indivíduos que tenham entrado ou pretendam entrar em Macau, estas serão reembolsadas pelo respectivo hotel ou pela instituição de teste de ácido nucleico.
Por último, as medidas acima referidas não impedem as actuais disposições que limitam a entrada de determinados indivíduos por motivo de prevenção da epidemia, ou seja, aqueles que, actualmente necessitam de requerer junto dos Serviços de Saúde a entrada em Macau por motivo de prevenção da epidemia, devem continuar a apresentar o seu pedido. Estas medidas serão ajustadas em breve de acordo com as necessidades de prevenção da epidemia. Para os portadores do passaporte da República Popular da China, do salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau ou do salvo-conduto para a deslocação à Região de Taiwan, após a sua entrada em Macau, caso os mesmos precisem de deslocar-se ao Interior da China, podem requerer a prorrogação do prazo de permanência até ao 9.º dia a contar do dia seguinte à entrada em Macau.
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