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A “Linha de Apoio para os Infectados” recebeu um total de 6982 consultas


A “Linha de Apoio para os Infectados” (2870 0600) criada pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus já entrou em funcionamento às 09h00 do dia 14 de Dezembro. Até às 17h00 do dia 16 de Dezembro, foi recebido um total de 6982 consultas através da “Linha de Apoio para os Infectados”.

Até ao momento, as perguntas e respostas mais frequentes na “Linha de Apoio para os Infectados” são seguintes:

Pergunta: Após a realização da autoavaliação na “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária para os infectados com a COVID-19”, se não for recomendado com a “consulta externa comunitária”, o infectado poderá ir à “consulta externa comunitária” através de marcação prévia própria?

Resposta:

Para os indivíduos com resultado positivo de teste antigénio ou de teste de ácido nucleico, se forem recomendados para receber o tratamento através de isolamento domiciliário após a autoavaliação na plataforma electrónica, os mesmos não irão receber a link para a marcação prévia da “consulta externa comunitária”.

Merece salientar que, com base na triagem, a “consulta externa comunitária” destina-se principalmente às pessoas com necessidades reais de serviços médicos.

Pergunta: Quantos dias de teste rápido de antigénio é que coabitantes (portadores de código amarelo) têm de fazer para voltarem a ter código verde?

Resposta:

Coabitantes ou outras pessoas, devem declarar no seu Código de Saúde de Macau que tiveram contactado com pessoas infectadas. Após essa declaração, o Código dessas pessoas será convertido para a cor amarela (código de alfabético inglese: T)

As pessoas de contacto devem realizar a autogestão da saúde por 5 dias conta a partir do dia de conclusão de isolamento pelas pessoas infectadas por terem atendido os requisitos de autoteste rápido de antígeno ou teste de ácido nucleico para COVID-19. Durante esse período, as pessoas de contacto devem realizar diariamente um autoteste rápido de antígeno antes de sair de domicílio;

Medidas adequadas devem ser tomadas ao sair para trabalho ou outros motivos, de modo a reduzir o risco de transmissão. Não participem em actividades de convívio, festas, nem visitem idosos ou pessoas com baixa imunidade.

Pergunta: O que um indivíduo pode fazer quando testou positivo para ácido nucleico em amostras mistas?

Resposta:

  • Caso um indivíduo teste positivo para ácido nucleico em amostras mistas, o seu Código de Saúde de Macau será atribuído com a cor verde, assinalado com código g28, devendo o mesmo submeter-se a teste rápido de antigénio com a maior brevidade possível.
  • Se o resultado do teste rápido de antigénio for positivo, é necessário proceder à auto-declaração através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com a COVID-19” (https://eservice.ssm.gov.mo/covid19positivebook); em caso de emergência de saúde, deve ligar para o número 999 para obter assistência;
  • Se o resultado do teste rápido de antigénio for negativo, o indivíduo pode fazer a marcação prévia do teste gratuito no prazo de 48 horas, de acordo com suas necessidades, num posto de ácido nucleico com via exclusiva para amostra única em Macau, e o link de marcação é o seguinte https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.
  • O resultado negativo decorrente do teste ácido nucleico pode ser usado para a passagem fronteiriça, sendo automaticamente cancelado o código g28 no Código de Saúde de Macau.
  • O código g28 no Código de Saúde de Macau será automaticamente cancelado após 48 horas, mesmo que não seja realizado teste de ácido nucleico.
  • Os portadores de código verde do Código de Saúde de Macau (código g28) não estão sujeitos a restrições nas suas deslocações ou entradas/saídas de Macau, mas são obrigados a cumprir os requisitos relativos ao ácido nucleico para a entra e saída.

Pergunta: Caso um indivíduo com doenças crónicas seja infectado com a COVID-19, o que ele/ela pode fazer se tem necessidades médicas (e.g. diálise renal)?

Resposta:

  • Em casos graves, ele/ela pode chamar ambulância e aguardar medidas necessárias a tomar pelo hospital;
  • Em casos ligeiros ou assintomáticos, ele/ela pode ligar antecipadamente para serviços de diálise renal do hospital e aguardar a respectiva organização especial.
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