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Serão aceites os pedidos para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 20 de Dezembro

Serão aceites os pedidos para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 20 de Dezembro

A fim de dar expressão prática às metas das “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e de promover a facilidade de circulação de pessoas e veículos entre Guangdong e Macau, será adoptada uma política de plena abertura à circulação dos veículos de Macau para o Interior da China via Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (adiante designada por “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”). No âmbito desta política, serão, a partir das 14 horas do dia 20 de Dezembro de 2022, aceites as candidaturas para aquela circulação. Os veículos particulares de Macau podem, com a licença provisória do veículo e após marcação prévia, entrar em Guangdong, via Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, a partir das 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2023. Prevê-se que cerca de 80 mil veículos de Macau reúnam os requisitos para requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

De acordo com os trabalhos realizados pelo Gabinete do Grupo de Líderes para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, o Governo da província de Guangdong e o Governo da RAEM têm trabalhado em estreita colaboração para impulsionar a referida política de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” e, sob a orientação e o apoio dos respectivos ministérios e das comissões do Estado, as entidades responsáveis de Guangdong e Macau empenharam-se, conjuntamente, na elaboração do “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong” e na assinatura do “Acordo do acesso de veículos motorizados de Macau à província de Guangdong”. Neste contexto, com o intuito de concretizar a implementação bem-sucedida da política de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, foram definidos um conjunto de procedimentos enquadrantes das candidaturas, do levantamento das licenças provisórias de veículos, da aquisição do seguro obrigatório bem como da criação de sistemas atinentes.

Os residentes de Macau, desde que tenham completado 18 anos de idade e sejam titulares do Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau (“Salvo-conduto para deslocação à China”), podem requerer a licença provisória do veículo para entrada e saída do Interior da China relativamente ao seu veículo particular registado em Macau, sem restrições quanto a imposições de investimentos fiscais ou de identidade específica sendo que cada veículo pode ser destinado ao uso de dois condutores previamente designados. Assim, com a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” será implementada uma licença electrónica de entrada provisória cujo prazo de validade será coincidente com o do “seguro obrigatório de responsabilidade por acidente rodoviário para veículos motorizados” do Interior da China, já adquirido para os veículos transfronteiriços de Macau que circulem na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, mas inferior a um ano. Os veículos podem, via Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong, entrar e sair de Guangdong várias vezes, desde que o período da estadia não exceda a validade da licença; a permanência por cada entrada em Guangdong não seja superior a 30 dias consecutivos e a permanência anual não seja superior a 180 dias acumulados.

Além disso, os veículos que preenchem os requisitos para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” gozam da “Política sem garantias”, ou seja, não têm de prestar caução ou garantia bancária junto das autoridades alfandegárias do Interior da China; usufruem da política de “Reconhecimento recíproco dos seguros equivalentes dos veículos transfronteiriços” e, quanto à passagem alfandegária, é adoptada a política “Partilha comum, tratamento no próprio território”. A passagem pelos postos fronteiriços Zhuhai e Macau será partilhada mediante a utilização de uma única etiqueta de identificação electrónica.

Para facilitar todo o processamento, o requerimento, a marcação prévia da passagem fronteiriçabem como todas as restantes formalidades podem ser efectuados na página electrónica do Sistema de administração dos dados (https://macaoapply.singlewindow.gd.cn/) ou na aplicação móvel de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” (https://macaoapply.singlewindow.gd.cn/#/poster/home).

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