Com vista a coadunar com a implementação do projecto de “circulação de veículos de Macau em Guangdong”, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) coordenou com as seguradoras de Macau, o lançamento de “produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau”. No contexto da política de “reconhecimento recíproco dos seguros equivalentes”, os efeitos dos produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau são idênticos aos do seguro obrigatório de responsabilidade civil para acidente de trânsito e ao seguro de responsabilidade perante terceiros no Interior da China, podendo os proprietários de veículos de Macau consultar as informações detalhadas e subscrevê-lo junto da seguradora em que foi subscrito o seguro de responsabilidade civil automóvel, autorizada a exercer actividades relativas aos produtos de “circulação de veículos de Macau em Guangdong”.
O seguro para veículos transfronteiriços é um seguro adicional do seguro automóvel de Macau
Considera-se que o seguro para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau constitui um seguro adicional da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil de automóvel de Macau, sendo aplicável para veículos específicos de Macau que circulam na Província de Guangdong, através da entrada no Interior da China pelo posto fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, podendo os proprietários de veículos de Macau consultar as informações detalhadas e subscrever este seguro junto da seguradora na qual subscreveram o seguro de responsabilidade civil automóvel, desde que esta esteja autorizada a exercer actividades relativas aos produtos de “circulação de veículos de Macau em Guangdong”.
Os produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau são constituídos pelo “Seguro para veículos transfronteiriços de Macau, com acesso à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, reconhecido como seguro equivalente ao seguro automóvel obrigatório da China” e o “Seguro comercial de veículos de Macau motorizados transfronteiriços através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”, sendo que a subscrição do primeiro é obrigatória enquanto que a subscrição do segundo é facultativa, podendo os proprietários optar pela subscrição consoante as suas próprias necessidades.
Foi lançada uma página electrónica temática intitulada “Produtos de seguros para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau no âmbito do projecto de circulação de veículos de Macau em Guangdong” (https://www.amcm.gov.mo/zh-hant/insurance-sector/crossbordervehicle), na qual se elencam os contactos das seguradoras que proporcionam os produtos em causa, constando também as informações relativas à subscrição dos seguros, as perguntas e respostas, bem como a respectiva infografia.
Devem ser carregadas as informações do seguro de automóvel de modo a concluir o processo de subscrição
Durante o processo de apresentação do pedido no sistema de serviços de gestão de informações do projecto de “circulação de veículo de Macau em Guangdong”, os proprietários serão informados, através de “SMS”, correio electrónico e notificação do sistema, para carregamento de informações do seguro para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau, de modo a realizar o procedimento em causa. Podem ser consultados os requisitos de apresentação do pedido e as respectivas formalidades na página temática relativa à circulação de veículos de Macau em Guangdong, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ( https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd).
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