As questões mais frequentes recebidas através da “Linha aberta de apoio aos infectados” (28700600), criada pelo Centro de Coordenação de Contingência, são as seguintes:
Pergunta: Caso verifiquem insuficiência de medicamento durante o isolamento domiciliário, poderão os infectados com doença crónica dirigir-se ao centro de saúde ou hospital para consulta de seguimento ou levantamento de medicamentos?
Resposta:
lRelativamente aos medicamentos constantes da guia de levantamento, se ainda houver medicamentos em casa, os mesmos podem ser levantados após a conclusão do isolamento; se já não houver medicamentos em casa, os mesmos podem ser levantados, com o apoio de membros da família, familiares, amigos ou vizinhos, na Farmáciano Átrio doCentro Hospitalar Conde de S. Januário (CHCSJ), ounas farmácias convencionadas, quando se tratem de medicamentos fornecidos pelas mesmas.
lO representante tem que apresentar o seu bilhete de identidade, bem como o talão da prescrição médica original para o paciente, a guia de levantamento e o bilhete de identidade de residente de Macau ou o Cartão de Utente dos Serviços de Saúde do representado.
lNo caso de ser o próprio paciente que efectua o levantamento de medicamentos, o mesmo pode, primeiro, informar-se e fazer o registo junto da Farmácia do CSCSJ através do telefone 8390 8587, para depois se dirigir à “Zona de código vermelho / amarelo” das consultas externas especiais, adjacente à Urgência Especial para o levantamento dos medicamentos prescritos pelas consultas externas diferenciadas, munido do próprio bilhete de identidade e da guia de levantamento.
Pergunta: Para os idosos isolados com doença crónica e mobilidade reduzida, que se encontram em isolamento domiciliário, caso se verifiquem medicamentos insuficientes em casa, e não haja quaisquer familiares e amigos para os ajudar, o que podem fazer?
Resposta: Caso os idosos isolados, portadores de doença crónica e mobilidade reduzida, tenham com eles a guia de levantamento, mas não tenham familiares ou amigos que lhes prestam ajuda no levantamento dos medicamentos prescritos pelas consultas externas diferenciadas do CHCSJ, podem procurar ajuda junto da Farmácia do CHCSJ através do telefone 8390 8587.
Obs.: Após uma avaliação efectuada pela Farmácia do CHCSJ e apenas em casos especiais, os medicamentos podem ser encaminhados para as farmácias convencionadas mais próximas das pessoas com necessidade particular, e aí os mesmos podem ser levantados, ou cabe a essas farmácias a entrega de medicamentos às pessoas com necessidade particular.
Por ser este um serviço com coordenação especial, não sempre é possível a entrega imediata de medicamentos. Portanto, sugere-se o levantamento, de preferência, pelos membros da família, familiares, amigos ou vizinhos, para que esse serviço possa serreservadopara as pessoas mais necessitadas.
Pergunta: Poderão as pessoas em isolamento domiciliário pedir apoio de um terceiro para o levantamento dos kits de apoio ao combate à epidemia distribuídos pelo Governo?
Resposta: Quanto o levantamento dos kits por terceiro, o representante tem que apresentar os seguintes elementos do representado no posto de levantamento previamente marcado:
1. Código de Agendamento;
2. Código de Saúde;
3. Original do documento de identificação.
Pergunta: Poderão as pessoas em isolamento domiciliário ter aulas e exames nas escolas?
Resposta: De acordo com as orientações emitidas pelos Serviços de Saúde, as pessoas em isolamento não devem sair de casa.
lPara os estudantes do ensino superior, os mesmos podem contactar o serviço competente ou faculdade / departamento da instituição de ensino a que pertencem, para que esta, depois de se inteirar da situação, possa prestar o devido apoio.
lPara o ensino não superior, encontra-se regulamentado no “Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local” o tratamento dos casos de falta do aluno à avaliação, sendo que as respectivas escolas têm que organizar uma avaliação de reposição para os alunos ausentes (por exemplo, repetição de teste ou exame, entrega de relatório em falta, etc.), ou os mesmos ficam isentos da respectiva avaliação. As escolas não podem descontar o resultado dessa avaliação dos alunos por causa da avaliação de reposição.
Pergunta: Em caso de isolamento domiciliário por declaração do resultado positivo de teste rápido de antigénio, como se procede para pedir o certificado de infecção?
Resposta: Os infectados podem declarar através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária para os infectados com a COVID-19”, criada pelos Serviços de Saúde, sendo os respectivos dados gravados automaticamente na plataforma. Paralelamente, vai ser enviada uma mensagem SMS com o link para o descarregamento do “certificado de infecção pela COVID-19”. Basta aceder ao link para efectuar o descarregamento do mesmo.